TJPA - 0894662-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:24
Decorrido prazo de ZOLIMA SANTIAGO VALENTE em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0894662-23.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre pedidos de evento 130855671, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de fevereiro de 2025 assinado digitalmente -
18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:33
Decorrido prazo de ZOLIMA SANTIAGO VALENTE em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:50
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2024 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:27
Expedição de Informações.
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09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0894662-23.2023.8.14.0301 Nome: ZOLIMA SANTIAGO VALENTE Endereço: Passagem Rosa Lemos, 260, Passagem São João, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-820 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 23 de outubro de 2023. -
24/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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