TJPA - 0804286-98.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:23
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:23
Decorrido prazo de FERMASIL COMÉRCIO EIRELI em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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06/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804286-98.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: Rodovia Raposo Tavares, S/N, KM 582, Guaiçara, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19306-890 EXECUTADO: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Nome: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 187, Altos, Tel. (91) 99304-3636, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-460 DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o exequente para dar o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
28/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de FERMASIL COMÉRCIO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804286-98.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, KM 582, GUAIÇARA, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19300-000 EXECUTADO: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Nome: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 187, Altos, Tel. (91) 99304-3636, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-460 DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da Certidão de ID 127204990, em atendimento ao artigo 10, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 02:45
Decorrido prazo de FERMASIL COMÉRCIO EIRELI em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:40
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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30/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804286-98.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, KM 582, GUAIÇARA, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19300-000 EXECUTADO: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Nome: FERMASIL COMÉRCIO EIRELI Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 187, Altos, Tel. (91) 99304-3636, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-460 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Considerando a Petição de ID 107563472, INTIME-SE a parte Embargada/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
27/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:09
em cooperação judiciária
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27/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:21
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FERMASIL COMÉRCIO EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 05:43
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:21
Juntada de Carta
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31/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0804286-98.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA EXECUTADO: A.
M.
SANTOS & CIA LTDA - ME DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil, INCLUSIVE, atentar-se ao parágrafo segundo do artigo 836 do Código de Processo Civil (descrever bens que guarnecem a residência do executado).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Ante a certidão ID 98272463, recolham-se as custas judiciais da diligência por oficial de justiça e da certidão requerida, ficando condicionado a expedição do mandado à comprovação de seu recolhimento.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Paragominas, 24 de outubro de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
24/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 09:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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