TJPA - 0801586-59.2017.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 01:58
Decorrido prazo de WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:47
Juntada de Alvará
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07/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA 5, 167, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA.
Endereço: Market Place Tower, 920, Avenida Doutor Chucri Zaidan 920, 16 ANDAR, SA 103, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-904 Nome: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Endereço: Avenida Ana Karina, 1ª ROTATÓRIA, S/N, com sede Avenida Ana Karina, 1 ROTATÓRIA sentid, Núcleo residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801586-59.2017.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n. 129510428.
A parte exequente concordou, expressamente, com o cumprimento total da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n. 130441152).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Sem renúncia ao prazo recursal da sentença de extinção da execução, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17080719240717900000002109363 PETICAO INICIAL CIPASA Petição Inicial 17080719185115700000002109378 Email Documento de Comprovação 17080719190258700000002109382 23B-40 - EXTRATO Documento de Comprovação 17080719191669400000002109385 PROCURACAO Instrumento de Procuração 17080719222465800000002109414 Citação Citação 18060809211229900000005183715 Citação Citação 18060809211237100000005183716 DILIGÊNCIA Diligência 18061908250028100000005301398 2018 06 19 08 24 15 Devolução de Mandado 18061908250064300000005301411 DILIGÊNCIA Diligência 18062610110753900000005379172 MariaOliveiraDoNascimento WTorre Devolução de Mandado 18062610110800000000005379221 Contestação Contestação 18082111145648600000006057082 CONTESTAÇÃO - 0801586-59.2017.8.14.0040 Contestação 18082111124638700000006057093 01.2017.11.01 - AGE - CDU - Alteração de sede e Consolidação do Estatuto (registrada) (1) Documento de Comprovação 18082111142714200000006057189 02.2017.09.08 - CDU - ARCA - Reeleição diretoria (Registrada) (1) 2 Documento de Comprovação 18082111142032100000006057183 03.PROC - Procuração Cipasa 2 Instrumento de Procuração 18082111135052300000006057121 9.
REPRES 1 - 150814 - 15a ACS - WTorre Parauapebas - alt. sócios. exclus. sóc. d Documento de Identificação 18082111132782000000006057130 10.
Procuração - WTorre Paraupebas Empreend Res (1) Instrumento de Procuração 18082111134322100000006057155 Contrato Lote 40 Documento de Comprovação 18082111135878100000006057169 rescisão Documento de Comprovação 18082111140664700000006057172 Petição Petição 18082111215561000000006057726 Substabelecimento e Carta de preposição - Parauapebas-PA Substabelecimento 18082111213834500000006057782 Decisão Decisão 18082207330001800000006058897 Sentença Sentença 19051509023774300000010030594 Intimação Intimação 19051509023774300000010030594 Petição Petição 19052419020441900000010323754 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - sentença Petição 19052419020452100000010324231 Sentença Sentença 19112517294870100000013565224 Intimação Intimação 19112517294870100000013565224 Intimação Intimação 19112517294870100000013565224 Intimação Intimação 19112517294870100000013565224 Apelação Apelação 20022820141458200000015108827 CIPASA - RECURSO INOMINADO - ID 7267 - MARIA KATIA x ALVARÁ PARAUAPEBAS - PROC. 0801586-59.2017.8.14 Recurso Inominado 20022820141463600000015109680 27.02_Comp. de pagto_CIPASA Proc. 0801586-59.2017.8.14.0040_R$ 1.02439 Documento de Comprovação 20022820141473600000015109681 Recesso Carnaval - PARA Documento de Comprovação 20022820141481200000015109682 Decisão Decisão 20060417574548400000016670902 Contrarrazões Contrarrazões 20060500354693100000016710153 CONTRARRAZOES 04 06 2020 Contrarrazões 20060500354710900000016710154 Petição Petição 21030116252100000000119614860 Procuração - 03.07.2022 - Retomada-compactado Instrumento de Procuração 21030116252100000000119614861 2019.02.28 - AGE - Extinção CA e Nova Diretoria - Estatuto- CDU (registrada) Instrumento de Procuração 21030116252100000000119614862 Lote 01 CIPASA.AGE.03.02.20 Registrada Instrumento de Procuração 21030116252100000000119614863 PROCURAÇÃO-CIPASA - SUBS Instrumento de Procuração 21030116252100000000119614864 Habilitação nos autos Petição 22081518151892900000071065244 Subs Alvorá Parauapebas-Villagio Substabelecimento 22081518151930000000071065245 Habilitação nos autos Petição 22081518190200000000119614865 Subs Alvorá Parauapebas-Villagio Substabelecimento 22081518190200000000119614866 Decisão Decisão 23092906370600000000119614867 Intimação Intimação 23092913195500000000119614868 Agravo Interno Petição 23100914594300000000119614869 Intimação Intimação 23101113415900000000119614870 Certidão Certidão 23112710135200000000119614871 Voto do Magistrado Voto 24020807565500000000119614873 Acórdão Acórdão 24020807565500000000119614872 Intimação Intimação 24020814231400000000119614874 Certidão de julgamento Carta 24020922223600000000119614875 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022118380900000000119614876 Intimação Intimação 24022211271800000000119614877 Certidão Certidão 24032111514800000000119614878 Decisão Decisão 24062008015200000000119615229 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24070916111800000000119615230 Certidão de julgamento Carta 24080812525200000000119615231 Voto do Magistrado Voto 24082112312300000000119615232 Acórdão Acórdão 24082112313200000000119615233 Intimação Intimação 24082211570800000000119615234 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092509211200000000119615235 Intimação Intimação 24093011471977400000119899707 Petição Petição 24101419171048600000121013819 MARIA KATIA O.
NASCIMENTO X WTORRE Documento de Comprovação 24101419171087000000121013820 Decisão Decisão 24101509564075700000121021912 Petição Petição 24101818550970700000121285484 02.Boleto.
Depósito Documento de Comprovação 24101818551009500000121285485 03.Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24101818551040500000121285487 04.Liquidação da sentença Documento de Comprovação 24101818551067900000121285488 Decisão Decisão 24102314251977300000121325735 Petição Petição 24110116572977300000122130106 Petição Petição 24110316205602600000122156479 -
04/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA 5, 167, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA.
Endereço: Market Place Tower, 920, Avenida Doutor Chucri Zaidan 920, 16 ANDAR, SA 103, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-904 Nome: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Endereço: Avenida Ana Karina, 1ª ROTATÓRIA, S/N, com sede Avenida Ana Karina, 1 ROTATÓRIA sentid, Núcleo residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801586-59.2017.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento de sentença informado pela executada.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, será considerada aceitação tácita do cumprimento da obrigação e proferida sentença de extinção do processo pelo cumprimento de sentença.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal -
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:35
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA 5, 167, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA.
Endereço: Market Place Tower, 920, Avenida Doutor Chucri Zaidan 920, 16 ANDAR, SA 103, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-904 Nome: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Endereço: Avenida Ana Karina, 1ª ROTATÓRIA, S/N, com sede Avenida Ana Karina, 1 ROTATÓRIA sentid, Núcleo residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801586-59.2017.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que, embora a norma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, dispense nova intimação da parte devedora em caso de não cumprimento voluntário, entendo ser o caso de intimar, isto porque na sentença não constou advertência a parte requerida acerca dos atos de constrição em caso de não pagamento.
Rito da Lei 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria a intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 06:43
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:43
Decorrido prazo de WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:43
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:21
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2020 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2020 17:57
Outras Decisões
-
01/06/2020 22:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 00:39
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:39
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:38
Decorrido prazo de WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA. em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 20:14
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/11/2019 17:29
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 17:29
Movimento Processual Retificado
-
30/07/2019 10:16
Conclusos para decisão
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01/06/2019 00:18
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 31/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
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07/11/2018 14:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 07:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/08/2018 11:46
Audiência una realizada para 21/08/2018 11:15 Vara do Juizado Especial Cível de Parauapebas.
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21/08/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 11:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2018 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2018 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2018 09:23
Expedição de Mandado.
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08/06/2018 09:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2017 19:25
Audiência una designada para 21/08/2018 11:15 Vara do Juizado Especial Cível de Parauapebas.
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07/08/2017 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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