TJPA - 0889387-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
08/09/2024 01:56
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:32
Arquivamento
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30/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:04
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889387-93.2023.8.14.0301 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: ANA CRISTINA MATOS FURTADO REU: PARA SEGURANCA LTDA Endereço: RUA TRIUNVIRATO, 571, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-655 Finalidade: Citação/ Intimação DECISÃO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém, 29 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092712415043800000095595356 01_1 Procuracao atualizada Procuração 23092712415079100000095597606 01_2 Documento de identificacao e de residencia Documento de Identificação 23092712415107000000095597608 01_3 Ids 198e4ab SENTENCA Documento de Comprovação 23092712415126900000095597609 01_4 d4a2099 CERTIFICA TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 23092712415155200000095597610 01_5 Certidao de credito e planilha de calculos Documento de Comprovação 23092712415176500000095597613 01_6 Inteiro teor do acordao RESP-1634046 Documento de Comprovação 23092712415198400000095597614 01_7 Tema 1051 - Constituicao de credito para fins de habilitacao em recuperacao judicial Documento de Comprovação 23092712415220500000095597619 -
29/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2024 15:25
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889387-93.2023.8.14.0301 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: ANA CRISTINA MATOS FURTADO REU: PARA SEGURANCA LTDA Endereço: RUA TRIUNVIRATO, 571, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-655 Finalidade: Citação/ Intimação DECISÃO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém, 29 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092712415043800000095595356 01_1 Procuracao atualizada Procuração 23092712415079100000095597606 01_2 Documento de identificacao e de residencia Documento de Identificação 23092712415107000000095597608 01_3 Ids 198e4ab SENTENCA Documento de Comprovação 23092712415126900000095597609 01_4 d4a2099 CERTIFICA TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 23092712415155200000095597610 01_5 Certidao de credito e planilha de calculos Documento de Comprovação 23092712415176500000095597613 01_6 Inteiro teor do acordao RESP-1634046 Documento de Comprovação 23092712415198400000095597614 01_7 Tema 1051 - Constituicao de credito para fins de habilitacao em recuperacao judicial Documento de Comprovação 23092712415220500000095597619 -
19/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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