TJPA - 0884866-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:52
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
01/01/2025 06:53
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:51
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0884866-08.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES Interditando(a): ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Defensor RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 23/04/2024 HORA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência híbrida, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, CPF: *39.***.*23-03, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA – OAB: PA28223, e o Interditando(a): ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: *75.***.*52-91.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o interditando, ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo(a).
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir a requerente, JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, já qualificadas.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao Pje.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Marcos Vinicius de Souza Santos, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
19/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0884866-08.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES Interditando(a): ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Defensor RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 23/04/2024 HORA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência híbrida, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, CPF: *39.***.*23-03, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA – OAB: PA28223, e o Interditando(a): ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: *75.***.*52-91.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o interditando, ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo(a).
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir a requerente, JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, já qualificadas.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao Pje.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Marcos Vinicius de Souza Santos, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:22
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 23/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:21
Decorrido prazo de ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:29
Juntada de Termo de Compromisso
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21/11/2023 10:22
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 23/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/11/2023 04:23
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884866-08.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Nome: ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 235, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 DECISÃO 1- DA CURATELA PROVISÓRIA JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, já qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com vistas à interdição de ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, sob a alegação que o(a) interditando(a) é portador(a) da doença descrita pelo CID G40.9 + F71, portanto não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo acostado aos autos.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele(a) para a sua sobrevivência e bem-estar.
O(A) interditando(a) sofre com essa incapacidade definitiva que o(a) impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o(a) interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O(a) requerente é filho do(a) interditando(a), e pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo(a) interditando(a).
Assim, considerando a documentação acostada aos autos e a situação de saúde do(a) interditando(a), com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do(a) interditando(a) ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA, razão pela qual, como requerido na exordial, NOMEIO para tanto o(a) Sr(a).
JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES, que deverá entrar em contato com a UPJ desta vara, via e-mail ([email protected]), para assim agendar o comparecimento para prestar o compromisso legal de curador(a) provisório(a).
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do interditando e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando para o dia 23/04/2024, às 10:00 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da realização da audiência. 4.
Intime-se a parte autora e o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092215594559800000095352846 RG JOSÉ OTAVIO Documento de Identificação 23092215594601400000095352847 PROCURACAO JOSE OTAVIO Procuração 23092215594658000000095352848 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23092215594697500000095352849 CERTIDÃO DE NASCIMENTO JOSE OTAVIO Documento de Comprovação 23092215594734100000095352852 ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL JOSE OTÁVIO Documento de Comprovação 23092215594781400000095352853 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092215594870500000095352854 DECLARAÇÃO UFRA JOSÉ Documento de Comprovação 23092215594905500000095352855 RG INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215594937500000095352858 CERTIDAO DE NASCIMENTO INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215594984700000095352856 CARTAO DO PLANO DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595066400000095352861 COMPROVANTE BENFÍCIO POR INCAPACIDADE BPC Documento de Comprovação 23092215595170900000095352862 CERTIDÃO DE ÓBITO MÃE DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595213400000095352876 CERTIDÃO DE ÓBITO PAI DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595304200000095352878 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA DOS IRMAOS Documento de Comprovação 23092215595345900000095352873 RG DOS IRMÃO DA INTERDITANDA Documento de Identificação 23092215595394700000095352874 DOCUMENTO IMÓVEL INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595455700000095354580 Decisão Decisão 23092216222643200000095355784 Decisão Decisão 23092216222643200000095355784 Decisão Decisão 23101713184306000000096569681 Petição Petição 23102010443739400000096802871 Parecer Parecer 23102013044338300000096803583 MANIFESTAÇÃO Petição 23110915161656300000097769937 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23110915161683500000097769939 DECLARACAO_DE_IDOEIDADE_MORAL.docx_-_DECLARACAO_DE_IDOEIDADE_MORAL.docx_assinado_assinado Documento de Comprovação 23110915161720800000097840602 -
15/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:05
Nomeado curador
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 07:01
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:51
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
20/10/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884866-08.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE OTAVIO OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Nome: ROSIANE DE NAZARE DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 235, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de curatela provisória, com a resposta, conclusos para DECISÃO.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092215594559800000095352846 RG JOSÉ OTAVIO Documento de Identificação 23092215594601400000095352847 PROCURACAO JOSE OTAVIO Procuração 23092215594658000000095352848 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23092215594697500000095352849 CERTIDÃO DE NASCIMENTO JOSE OTAVIO Documento de Comprovação 23092215594734100000095352852 ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL JOSE OTÁVIO Documento de Comprovação 23092215594781400000095352853 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092215594870500000095352854 DECLARAÇÃO UFRA JOSÉ Documento de Comprovação 23092215594905500000095352855 RG INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215594937500000095352858 CERTIDAO DE NASCIMENTO INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215594984700000095352856 CARTAO DO PLANO DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595066400000095352861 COMPROVANTE BENFÍCIO POR INCAPACIDADE BPC Documento de Comprovação 23092215595170900000095352862 CERTIDÃO DE ÓBITO MÃE DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595213400000095352876 CERTIDÃO DE ÓBITO PAI DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595304200000095352878 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA DOS IRMAOS Documento de Comprovação 23092215595345900000095352873 RG DOS IRMÃO DA INTERDITANDA Documento de Identificação 23092215595394700000095352874 DOCUMENTO IMÓVEL INTERDITANDA Documento de Comprovação 23092215595455700000095354580 Decisão Decisão 23092216222643200000095355784 Decisão Decisão 23092216222643200000095355784 -
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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