TJPA - 0805901-23.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 07:59
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA NERYS em 28/11/2023 23:59.
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28/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: RAFAEL COSTA NERYS Endereço: rua juruna, 5, parque dos carajas I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar, Ed.
Jatobá, Cond.
Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0805901-23.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por RAFAEL COSTA NERYS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único novo Código de Processo Civil, o autor não apresentou manifestação no prazo legal.
Conforme-se verifica, na Aba Expedientes, o prazo para o autor emedar a inicial encerrou no dia 06/10/20223 e não houve manifestação da parte autora no prazo estabelecido.
Nos moldes do art. 321, § único do CPC, a ausência de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com os arts. 321, parágrafo único e art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal.
Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal.
Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise.
Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento.
Por fim, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação das partes, arquive-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente. -
25/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:32
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 08:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/10/2023 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA NERYS em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/07/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 04:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/06/2023 23:59.
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12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:49
Audiência Una convertida em diligência para 17/07/2023 10:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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04/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 19:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 15:00
Audiência Una designada para 17/07/2023 10:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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17/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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