TJPA - 0805660-51.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/11/2023 09:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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07/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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20/10/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805660-51.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELMA DA SILVA PIRES DE MORAES Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, 16, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 REQUERIDO(A): OSCARINA DA SILVA PIRES Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, 16, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 DECISÃO - MANDADO Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte requerente.
Trata-se de ação de interdição e curatela havendo pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada no sentido da concessão da curatela provisória.
Para conceder-se tutela de urgência de natureza antecipada, o art. 300 do CPC exige dois requisitos básicos, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano, a saber: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A probabilidade do direito é mais que mera possibilidade, e menos que certeza, situando-se num meio termo.
Nas boas palavras de Luiz Rodrigues Wambier (Curso Avançado de Processo Civil, 1 v, 3 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 351), que ainda hoje podem ser aplicadas, é a “forte impressão de que o autor tem razão, mas não certeza, como ocorre na cognição exauriente.”.
No caso em exame, entendo que os documentos juntados, especialmente o laudo médico acostado, ID Num. 102130604 - Pág. 2, comprovam a probabilidade do direito requerido, isto é, que a interditanda encontra-se com demência após ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (CID: G 45), razão pela qual está sujeita à curatela, o que sugere a necessidade de nomeação de curador.
Já o perigo do dano também se torna evidente, pois a interditanda necessita de auxílio para realizar os atos básicos para a defesa de sua sobrevivência e dignidade.
Assim sendo, nos termos do art. 749, parágrafo único c/c art. 300, ambos do CPC, DEFIRO a curatela provisória do(a) interditando(a) OSCARINA DA SILVA PIRES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 2348809 – 3ª Via PC/PA e do CPF nº *01.***.*60-63, residente e domiciliada Av.
Nossa Senhora da Conceição, nº 16, Bairro São João do Outeiro, Belém-PA, CEP: 66.840-450, e para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente TELMA DA SILVA PIRES DE MORAES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 569612 – 3ª Via PC/PA, e do CPF nº *58.***.*40-04, residente e domiciliada na Av.
Nossa Senhora da Conceição, nº 16, Bairro São João do Outeiro, Belém-PA, CEP: 66.840-450, telefone: (91) 98762- 1736, passando a assumir a administração dos bens do interditando(a) (art. 759, caput e § 2º do CPC), bem como representar o(a) interditando(a) perante os órgãos públicos e privados.
O recebimento, pois, de benefícios a que faz jus o interditando(a), bem como, o pagamento das dívidas cotidianas necessárias à sua sobrevivência de forma digna, são atos que estão dentro da competência do(a) curador(a), e deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
Aplica-se no caso o art. 760 do CPC e as respectivas sanções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Considerando que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, DESIGNO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, no dia 07 de novembro de 2023, às 9h00min, onde será entrevistado(a) o(a) interditando(a) e por celeridade processual, na mesma audiência serão ouvidos o(a) requerente e suas testemunhas, que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão da audiência no ambiente Microsoft Teams, os participantes devem efetuar previamente o download e instalação do programa/aplicativo no Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; ou no Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico, se for o caso).
Desde já, segue o link para ingressar na sala de audiência da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmZhNDAwZTUtOWJmZi00ZmMwLWFmOGUtYTI3MTRiNGRiM2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d Ademais, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Cite-se o(a) interditando(a) para fins da presente interdição, consignando-se o prazo de 15 dias para oferecer eventual impugnação.
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que diante da impossibilidade física ou mental do(a) interditando(a) em receber a citação que certifique DE FORMA CIRCUNSTANCIADA detalhes o ato e o estado de compreensão do(a) requerido(a), bem como sua capacidade de comunicação e locomoção (art. 245 do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda a requerente para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Certidão ATUALIZADA do registro civil da interditanda; 2.
Declaração de anuência dos demais filhos capazes da interditanda em favor da assunção da curatela pela requerente, com documento de identificação; 3.
Consulta ao cadastro de inadimplentes realizada no SPC/SERASA, referente à requerente.
Serve a presente decisão como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, devendo a presente ser cumprida em regime de plantão, a fim de assegurar a prática de ato processual emergencial.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
19/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA DA SILVA PIRES DE MORAES - CPF: *58.***.*40-04 (AUTOR).
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19/10/2023 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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