TJPA - 0800955-78.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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24/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:02
Decorrido prazo de JOANA MONTEIRO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 09:04
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2023 07:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800955-78.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MONTEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Advogado do(a) REU: MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA - PA018182 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instadas a especificar provas, a parte autora e o réu Estado do Pará quedaram-se inertes ao chamado judicial, conforme atesta a certidão ID. 102412646.
Quanto ao réu Município de Santa Izabel do Pará, a parte requerida informou que não têm outras provas a produzir além daquelas que já constam nos autos, ID. 101893586. 2.
Nesse sentido, declaro precluso o direito das partes quanto à produção de novas provas. 3.
Concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que apresente(m) alegações finais (art. 364, §2º, do CPC).
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4.
Após e tendo em vista a necessidade de se averiguar se existe pendência em relação às custas do processo, encaminhem-se os autos à UNAJ – Unidade de Arrecadação Judicial, para cálculo de custas processuais pendentes, se for o caso e em não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita. 5.
Em seguida, em havendo pendências relacionadas às custas processuais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, recolher as referidas custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito.
Certifique-se. 6.
Por fim, conclusos para sentença.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 17 de outubro de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
17/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *87.***.*36-49 (AUTOR).
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27/04/2023 19:25
Conclusos para decisão
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27/04/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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