TJPA - 0000199-96.1995.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0000199-96.1995.8.14.0045 AUTOR: REIMAQ - REDENCAO IMPL.
E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Nome: REIMAQ - REDENCAO IMPL.
E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Endere�o: desconhecido REU: EDSON MOTA MARTINS Nome: EDSON MOTA MARTINS Endere�o: desconhecido SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução ajuizada, em 1995, por REIMAQ - REDENCAO IMPL.
E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA contra EDSON MOTA MARTINS, com valor original da causa de R$ 1.650,00.
Após a regular citação da parte executada e a não localização de bens penhoráveis em momento oportuno, a parte exequente requereu, em petição protocolada no ano de 2013, a suspensão do processo por 1 (um) ano (id. 71659355 - Pág. 6).
Com o término desse período, a parte exequente permaneceu inativa por um longo lapso temporal, sem promover atos que impulsionassem a execução.
Em 19 de julho de 2024, por meio da decisão de id. 120794616, o Juízo intimou a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme a decisão de id. 71659355 - pág. 7, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte exequente somente se manifestou em 12 de novembro de 2024 (id. 131099205), após o transcurso in albis do prazo concedido na intimação de 19/07/2024, caracterizando a inércia processual.
Na oportunidade, a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito no valor de R$ 65.546, e requereu a realização de novas pesquisas de ativos financeiros e/ou bens do executado via BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou outros meios, com base no art. 835 do Código de Processo Civil, bem como a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito.
Contudo, o pedido foi apresentado destituído de fundamentação séria e plausível, baseando-se apenas na alegação de que transcorrido muito tempo desde a última tentativa de bloqueio online, o que denota a falta de indicação concreta de bens e a perpetuação de diligências genéricas.
Viera os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTO A questão posta nos autos versa sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. É cediço que o processo de execução, que visa à satisfação de um crédito, não pode perdurar indefinidamente no tempo, mormente quando a ausência de bens penhoráveis se alia à inércia do credor.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 921, inciso III, prevê a suspensão da execução quando o executado não possui bens penhoráveis.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem que o exequente tenha encontrado bens, o processo deve ser arquivado provisoriamente, e a partir desse marco, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
No caso em análise, conforme consta nos autos, a parte exequente requereu a suspensão do feito em 2013.
Dessa forma, o prazo de suspensão de 1 (um) ano se esgotou em 2014.
A partir de 2014, iniciou-se o cômputo da prescrição intercorrente.
Considerando-se o prazo prescricional quinquenal, aplicável a dívidas líquidas constantes de instrumento particular (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), constata-se que o termo final para o exequente promover atos efetivos para o andamento da execução ocorreu em 2019.
Observa-se que, desde 2014 (término da suspensão) até a decisão de 19 de julho de 2024 (id. 120794616) que impulsionou o feito, transcorreu um período superior a 5 (cinco) anos sem qualquer iniciativa útil por parte da exequente.
A manifestação protocolada em 12 de novembro de 2024 (id. 131099205), além de intempestiva em relação à intimação anterior, não trouxe elementos novos ou concretos que justificassem a continuidade da busca por bens.
A execução não pode se transformar em um expediente de intermináveis e genéricas pesquisas de patrimônio, cabendo ao exequente, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e da cooperação, diligenciar para a satisfação de seu crédito.
Desta forma, ficou caracterizada a inércia qualificada da parte exequente pelo período legalmente exigido para a configuração da prescrição intercorrente, tornando inócua a petição de 12/11/2024.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no artigo 924, inciso V, c/c artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECIDO: RECONHECER a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória na presente demanda.
Por consequência, EXTINGUIR a presente Execução com resolução do mérito.
Determino o arquivamento definitivo dos autos, observadas as formalidades de estilo.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor da parte executada, por se tratar de prescrição intercorrente .
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção -
11/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:25
Decorrido prazo de REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 02:14
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
0000199-96.1995.8.14.0045 AUTOR: REIMAQ - REDENCAO IMPL.
E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Nome: REIMAQ - REDENCAO IMPL.
E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Endereço: desconhecido REU: EDSON MOTA MARTINS Nome: EDSON MOTA MARTINS Endereço: desconhecido DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a decisão de id. 71659355 - pág. 7, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
17/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 03:52
Decorrido prazo de EDSON MOTA MARTINS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:52
Decorrido prazo de REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:29
Decorrido prazo de EDSON MOTA MARTINS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:29
Decorrido prazo de REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
Redenção-PA, data registrada no sistema. -
20/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 00:26
Processo migrado do sistema Libra
-
23/07/2022 00:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/07/2022 00:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2022 09:29
Remessa
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11/07/2022 10:38
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001996519958140045: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 6138 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. -
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01/07/2022 11:26
Remessa
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01/07/2022 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2022 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/08/2021 11:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/07/2021 15:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/01/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 09:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/03/2019 09:22
OUTROS
-
05/10/2018 12:07
OUTROS
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23/08/2018 13:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/08/2018 11:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/04/2018 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2017 10:02
OUTROS
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19/08/2017 12:04
AGUARDANDO PRAZO
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29/06/2017 10:41
AGUARDANDO PRAZO
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03/05/2017 13:38
AGUARDANDO PRAZO
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09/11/2015 11:41
AGUARDANDO PRAZO
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09/01/2015 10:35
AGUARDANDO PRAZO
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23/01/2014 10:18
AGUARDANDO PRAZO
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26/03/2013 13:24
AGUARDANDO PRAZO
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07/03/2013 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2013 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2013 16:17
Remessa
-
06/03/2013 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2013 09:51
VISTAS AO ADVOGADO
-
17/12/2012 09:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/11/2012 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2012 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2012 15:59
Mero expediente - Mero expediente
-
04/09/2012 10:14
EM CONCLUSÃO
-
03/09/2012 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2012 08:27
AGUARDANDO CONCLUSAO
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10/08/2012 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/08/2012 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2012 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2012 15:03
Remessa
-
22/06/2012 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2012 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/06/2012 13:09
VISTAS AO ADVOGADO
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18/06/2012 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRA CANDIDA DA SILVA (4065579), que representa a parte REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (6084248) no processo 00001996519958140045.
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18/06/2012 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/06/2012 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/06/2012 12:53
Remessa
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18/06/2012 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2012 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2012 14:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/04/2012 08:41
VISTAS AO DEFENSOR
-
17/04/2012 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2012 10:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2011 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2011 09:04
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
01/09/2011 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/09/2011 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2011 09:58
OUTROS
-
27/04/2011 08:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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27/04/2011 08:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/03/2011 13:31
AGUARDANDO MANDADO
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16/03/2011 11:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENCAO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
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14/03/2011 12:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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14/03/2011 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2011 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/09/2010 13:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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24/09/2010 12:43
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL
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16/09/2010 11:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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02/09/2010 11:25
AGUARDANDO CUSTAS
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22/07/2010 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/07/2010 16:19
Remessa - Despacho cadastrado: Mero expediente
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21/07/2010 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2010 16:19
Mero expediente - Mero expediente
-
04/07/2010 11:09
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/05/2010 10:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/05/2010 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2009 11:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/12/2009 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2009 10:47
VINCULAÇÃO
-
30/11/2009 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2009 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/11/2009 12:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 240128073 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-64
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24/11/2009 09:39
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: RAIMUNDA AMORIM FERREIRA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
23/10/2009 14:38
AGUARDANDO ADVOGADO
-
22/10/2009 11:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2009 16:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 213760183- Alteração da Parte de número :REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA inclusão do AdvogadoCARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES
-
29/09/2009 16:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 213760183- Alteração da Parte de número :REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Exclusão do AdvogadoEDIDACIO GOMES BANDEIRA
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29/09/2009 16:08
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 213760183- Alteração da Parte :REIMAQ - REDENCAO IMPL. E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Participação: EXEQUENTE Caracteristica : REPRESENTADO PELO RESPONSAVEL Segredo: N
-
23/09/2009 14:28
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2009 13:57
AGUARDANDO ADVOGADO
-
22/09/2009 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/09/2009 13:49
A SECRETARIA - Recebido por: ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
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22/09/2009 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2009 13:46
Despacho
-
15/09/2009 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/09/2009 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARINALVA SOUZA SANTA ROSA - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
11/09/2009 13:00
VINCULAÇÃO -
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11/09/2009 12:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 240128073 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-88
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14/03/2008 13:31
AGUARD. RETORNO DE AR -
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06/03/2008 08:47
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/02/2008 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/02/2008 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/02/2008 09:36
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
14/02/2008 11:14
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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