TJPA - 0890667-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:41
Conclusos para decisão
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08/09/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:05
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:00
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:15
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890667-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Cite-se a parte requerida HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/10/2024 03:35
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA - CPF: *17.***.*25-68 (REQUERENTE).
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03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:31
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:31
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890667-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN CRISTINA DA SILVA MAGALHAES COSTA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: VP 11, S/N, FAZ BARREIRO DO MEIO, DAIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100309531987700000095898992 CNH Documento de Identificação 23100309532050800000095898993 Procuração Procuração 23100309532089100000095898994 Sentença 0851171-97.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23100309532143800000095898995 Consulta Veículo SENATRAN Documento de Comprovação 23100309532188900000095898997 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 23100309532237700000095899000 Declaração de Chassi Recolhido Documento de Comprovação 23100309532301200000095899001 Laudo Corpo de Bombeiros Documento de Comprovação 23100309532350100000095899002 Laudo Defesa Civil Documento de Comprovação 23100309532523100000095899004 Laudo Renato Chaves Documento de Comprovação 23100309532616400000095899006 Recibos Uber Documento de Comprovação 23100309532715100000095899009 Internet - Recall i30 em 2021 Documento de Comprovação 23100309532845000000095899015 -
20/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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