TJPA - 0122602-74.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 06:19
Decorrido prazo de SELIS WESLEY REIS MONTEIRO em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0122602-74.2015.8.14.0301 AUTOR: SELIS WESLEY REIS MONTEIRO REU: BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência da parte Autora, estagnou.
Há mais de 5 (cinco) anos que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada, visando o seu prosseguimento.
A parte Autora foi devidamente intimada da decisão de ID 111190118, para dar prosseguimento do feito.
Contudo, o prazo para a prática dos atos transcorreu sem registro de manifestação ou requerimentos do Autores, conforme certidão de ID 117859930.
Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que a parte Autora não se manifestou sobre a migração dos autos e a sua última petição no processo ocorreu em agosto de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II e III, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Diante da prévia concessão de gratuidade no ID 44864678, deixo de condenar o Requerente ao recolhimento de custas.
Arbitro os honorários de sucumbência em favor dos patronos do Requerido no montante de 10% do valor atualizado da causa, contudo, os mesmos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do Art. 98, §3º do CPC.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 21 de junho de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21121308204200000000042489173 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121308204500000000042489178 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121308204700000000042489834 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21121308204900000000042489840 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21121308205200000000042489846 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21121308205600000000042489873 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21121308205800000000042490232 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21121308205900000000042490237 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21121308210300000000042490246 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21121308210500000000042490254 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 21121308210600000000042490266 DOC 02 DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121308210900000000042490269 DOC 02 DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121308211200000000042490272 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121308211500000000042490275 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121308211500000000042490278 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121308211800000000042490329 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21121308212100000000042490334 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21121308212400000000042490335 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21121308212500000000042490338 DOC 03 CONTESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21121308212700000000042490340 DOC 04 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121308212900000000042490343 DOC 04 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121308213000000000042490360 DOC 04 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121308213100000000042490364 DOC 05 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21121308213200000000042490367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071513135316300000067025277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071513135316300000067025277 Certidão Certidão 23011614031236400000080652509 Certidão Certidão 23052408415773800000088434270 Petição Petição 23062316081579700000090231897 Substabelecimento Chão & Teto Substabelecimento 23062316081615700000090231898 Decisão Decisão 23102011252963000000096714097 Certidão Certidão 23110808475905700000097697417 Decisão Decisão 24031513033453700000104390996 Certidão Certidão 24061809012574900000110428965 -
24/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 05:28
Decorrido prazo de SELIS WESLEY REIS MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:28
Decorrido prazo de BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:28
Decorrido prazo de CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0122602-74.2015.8.14.0301 AUTOR: SELIS WESLEY REIS MONTEIRO REQUERIDO: Nome: BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: desconhecido Nome: CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: TRAV BENJAMIN CONSTANT 1673, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Analisando detidamente os autos, verifico que na petição de fls. 121/123 (Id 44864771), a autora requereu a citação da Requerida BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. por edital.
Ante o exposto, resolvo: I – Torno sem efeito o Despacho de fl. 125 (Id 44864771); II – Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis para a citação do(a) requerido(a).
III – Intimem-se o(a) requerente para postular o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
15/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de SELIS WESLEY REIS MONTEIRO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0122602-74.2015.8.14.0301 AUTOR: SELIS WESLEY REIS MONTEIRO REQUERIDO: Nome: BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: desconhecido Nome: CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: TRAV BENJAMIN CONSTANT 1673, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 DECISÃO Ante a petição e documento juntados em Id 95495344, DEFIRO o pedido de substituição da representação processual, devendo a UPJ excluir todos os antigos patronos do sistema e onde mais se fizer necessário, constando, unicamente, o nome dos patronos atuais.
Proceda-se à alteração no sistema PJE.
Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos, para apreciação dos demais pedidos.
Belém /PA, 19/10/2023.
Dr.
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 04:50
Decorrido prazo de CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 04:50
Decorrido prazo de SELIS WESLEY REIS MONTEIRO em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 08:23
Processo migrado do sistema Libra
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13/12/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 15:09
Remessa
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28/09/2021 10:10
REMESSA INTERNA
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08/09/2021 10:03
Remessa
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24/08/2021 10:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01226027420158140301: - Justificativa: RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS. - Ação Coletiva: N.
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29/07/2021 11:05
AGUARDANDO PRAZO
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29/07/2021 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2021 08:50
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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29/07/2021 08:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/05/2021 12:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/04/2021 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/04/2021 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2021 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2021 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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02/02/2021 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/02/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/02/2021 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2019 08:17
CONCLUSOS
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02/08/2019 12:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/07/2019 13:34
REMESSA INTERNA
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26/07/2019 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2019 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/08/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2018 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/08/2018 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/08/2018 11:35
Remessa
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20/08/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/05/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/05/2018 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/05/2018 10:52
Remessa
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23/05/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/05/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2018 13:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DE MESQUITA (4069558), que representa a parte CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (17952810) no processo 01226027420158140301.
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15/02/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/02/2018 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/02/2018 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/01/2018 11:20
Remessa
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25/01/2018 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/01/2018 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/05/2017 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/03/2017 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/03/2017 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/03/2017 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/03/2017 10:47
Remessa
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27/03/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/03/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/02/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/02/2017 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/02/2017 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/11/2016 09:13
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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16/11/2016 08:16
OUTROS
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10/11/2016 11:17
OUTROS
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07/11/2016 11:36
OUTROS
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02/09/2016 11:09
AGUARD. RETORNO DE AR
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28/04/2016 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 27/04/2016-
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27/04/2016 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. CORRESPONDENCIA MOV. 26.04.16
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14/04/2016 12:30
Remessa
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14/04/2016 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/04/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/04/2016 11:32
REMESSA AOS CORREIOS - js301097091br - BEZERRIL CONSTRUTORA - 66820020 MP
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13/04/2016 11:25
REMESSA AOS CORREIOS - JS302095755BR - CHAO E TETO - 66035095 - MP
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12/04/2016 14:27
SETOR CORRESPONDENCIA
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12/04/2016 14:26
AGUARD. RETORNO DE AR
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12/04/2016 13:52
SETOR CORRESPONDENCIA
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11/04/2016 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2016 10:53
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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11/04/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2016 10:04
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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11/04/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/04/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/04/2016 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/03/2016 10:27
PROVIDENCIAR A. R.
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12/02/2016 11:22
PROVIDENCIAR A. R.
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15/01/2016 11:40
PROVIDENCIAR A. R.
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15/01/2016 10:41
AGUARDANDO ADVOGADO
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18/12/2015 07:52
PROVIDENCIAR A. R.
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17/12/2015 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/12/2015 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/12/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2015 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/12/2015 11:05
AGUARD. CADASTRO
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16/12/2015 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/12/2015 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/12/2015 09:53
Remessa
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15/12/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/12/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2015 09:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/12/2015 09:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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