TJPA - 0891399-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:49
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0891399-80.2023.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR proposta por THALYS DANYLO SILVA DE OLIVEIRA e IVELISE FEIO PENHA, em face de RENATO BATISTA DA SILVA, todos qualificados nos autos.
A parte autora intimada a comprovar o pagamento das custas iniciais, quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 106104636.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em que pese, a parte autora devidamente intimada a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte, conforme certidão de Id.106104636, o que acarreta o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Isto posto, determino o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil e, por consequência lógica, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto processual.
Custas pela parte autora/desistente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:52
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0891399-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se a alteração do valor da causa para R$ 23.280,00 (vinte e três mil duzentos e oitenta reais).
Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento de eventual diferença no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 13 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0891399-80.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para ajustar o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 58, III da lei 8.245/91.
Belém, 25 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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