TJPA - 0893814-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de WUERLENS CONCEICAO MESQUITA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 18:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0893814-36.2023.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de execução de título extrajudicial, o meio de defesa do executado, nos termos do artigo 914, § 1º do CPC, são os embargos à execução que devem ser autuados em apartado, sendo associados a presente execução.
Ocorre que, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, incabível na espécie, tratando-se de erro grosseiro, pelo que, deixo de analisar a manifestação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita ao executado, considerando que percebe rendimentos acima da média nacional, não restando demonstrada a hipossuficiência alegada.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém, 24 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0893814-36.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação sobre a Impugnação id 132244112 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:53
Juntada de mandado
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13/09/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 13:00
Decorrido prazo de PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0893814-36.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 7 de junho de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 10:02
Decorrido prazo de WUERLENS CONCEICAO MESQUITA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 06:27
Decorrido prazo de PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 06:27
Decorrido prazo de WUERLENS CONCEICAO MESQUITA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:22
Decorrido prazo de PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 06:05
Decorrido prazo de PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893814-36.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
EXECUTADO: WUERLENS CONCEICAO MESQUITA Nome: WUERLENS CONCEICAO MESQUITA Endereço: Travessa São Sebastião, 1082, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-620 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 22 de novembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101816004384900000096684638 1.
Petição inicial de PARCELAS Petição 23101816004401900000096684648 2.
Procuração Particular - Prestige Procuração 23101816004433100000096684652 3.
Procuração instrumeto publico - Prestige Procuração 23101816004466500000096684653 4.
Contrato social - Prestige Documento de Comprovação 23101816004561400000096684658 5.
Quadro Resumo1 Documento de Comprovação 23101816004618600000096684660 6.
Condições Gerais Documento de Comprovação 23101816004665600000096684661 7.
Termo de Verificação Documento de Comprovação 23101816004736700000096684663 8.
Termo de ajuste de comissão de intermediação Documento de Comprovação 23101816004771800000096684664 9.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - WUERLENS CONCEICAO MESQUITA Documento de Comprovação 23101816004808500000096684666 10.
Relatório financeiro - WUERLENS Documento de Comprovação 23101816004841900000096684667 11.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23101816004870700000096684668 12.
SPC Brasil Documento de Comprovação 23101816004907600000096684669 13.
ASSOCIACAO COMERCIAL DO PARANA Documento de Comprovação 23101816004941600000096684671 14.
Notificação Extrajudicial enviada Documento de Comprovação 23101816004976900000096684672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102610080021800000097080424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102610080021800000097080424 Petição Petição 23103017222676100000097306345 2 - Guia Petição 23103017222712300000097306346 3 - Comprovante Petição 23103017222748200000097306347 Certidão Certidão 23111609501365500000098158489 -
22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0893814-36.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 26 de outubro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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