TJPA - 0800323-66.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEISON DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800323-66.2023.8.14.0109 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GARRAFÃO DO NORTE-PA AUTOR DO FATO: FRANCISCO GLEISON DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do (a) autor (a) do fato em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o (a) autor (a) do fato cumpriu a proposta de transação penal proposta pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, assim o fazendo com base no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, aplicado por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público com vista dos autos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
27/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FRANCISCO GLEISON DA SILVA - CPF: *47.***.*61-53 (AUTOR DO FATO)
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27/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:31
Juntada de Informações
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28/08/2023 09:42
Juntada de Informações
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28/08/2023 09:37
Juntada de Ofício
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10/07/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 13:55
Audiência Preliminar realizada para 07/07/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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25/06/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:00
Audiência Preliminar designada para 07/07/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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23/05/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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