TJPA - 0803526-56.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2025 23:59.
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01/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:54
Recebidos os autos.
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26/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:42
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 26/01/2026 11:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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18/08/2025 12:45
Recebidos os autos.
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18/08/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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09/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0803526-56.2023.8.14.0070 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: Z.
D.
DA SILVA NETO & CIA LTDA - ME Nome: Z.
D.
DA SILVA NETO & CIA LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1662, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos, etc.
Citada, a requerida apresentou embargos (ID 117835106).
A requerente, por seu turno, impugnou os referidos embargos (ID 128817325).
Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela demandada, determino a intimação desta para, no prazo de quinze dias, carrear aos autos suas três últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como outros documentos que entenda pertinente para a análise do referido pleito, observando-se o sigilo necessário, sob pena de indeferimento.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
Restando infrutífera a sessão conciliatória, deverão as partes, no prazo de cinco dias após a audiência de conciliação e independentemente de nova intimação, informarem se têm outras provas a produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou, não havendo, pugnar pelo julgamento do feito.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento da demanda.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
06/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:03
Decorrido prazo de Z. D. DA SILVA NETO & CIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0803526-56.2023.8.14.0070 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: Z.
D.
DA SILVA NETO & CIA LTDA - ME Nome: Z.
D.
DA SILVA NETO & CIA LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1662, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face de Z.
D.
DA SILVA NETO EIRELI.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito da parte autora, CITE-SE a parte requerida para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ocasião em que também deverá pagar os honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Nos termos preconizados pelo § 1º do artigo 701, do CPC, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória.
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Se não ocorrer o pagamento ou os embargos não forem opostos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.
Valor do débito indicado na inicial: R$ 159.348,46 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080717023479400000092788963 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 23080717023500100000092788966 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 23080717023578200000092788967 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 23080717023628800000092788968 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 23080717023709300000092788970 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 23080717023800300000092788973 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 23080717023901100000092788975 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 23080717023997100000092788976 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA Procuração 23080717024030900000092788977 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2023) Procuração 23080717024088000000092788978 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2023) Substabelecimento 23080717024140200000092790129 Doc. 07 - Comprovante de Contratação Documento de Comprovação 23080717024182100000092790130 Doc. 08 - Extrato conta Documento de Comprovação 23080717024217700000092790131 Doc. 09 - Extrato parcelado Documento de Comprovação 23080717024255500000092790133 Doc. 10 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23080717024287700000092790134 Inicial - Monitória Petição 23080717024322100000092790135 Petição Petição 23090811594553900000094536707 1.0 Relatório de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23090811594592600000094536708 2.0 Guia das Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23090811594626900000094536709 2.1 Guia das Custas Iniciais - Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23090811594657500000094536710 Certidão Certidão 23091111495167300000094602816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091913381745600000095106409 Certidão de custas Certidão de custas 23091919094857300000095132101 RelatorioDeConta CUSTAS QUITADAS PROCESSO 08035265620238140070 Relatório de custas 23091919094872600000095132102 -
30/10/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/09/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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