TJPA - 0814903-98.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 01:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:37
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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22/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Decisão em audiência: Vistos, a denúncia oferecida contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, portanto, preenchidos os requisitos enumerados no art. 41 do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA de ID 102195930, tendo em vista o acima articulado e a aceitação manifestada pelo Réu e sua Advogada, nos termos do artigo 89, §1º., incisos I a IV, da Lei nº. 9.099/95, ACOLHO a proposta do Ministério Público e SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 02 (dois) anos, com as CONDIÇÕES estabelecidas nos incisos I a IV do §1º. do art. 9.099/95, mediante comparecimento trimestral a juízo, sem prejuízo de outras a cargo do Juízo de execução, na forma do art. 89, §2º. da referida lei.
Quanto à reparação de eventuais danos, não se aplica ao caso.
Cientes os participantes.
Homologo a renúncia do prazo recursal requerido pelas partes neste ato.
Expeça-se carta de cumprimento das condições acima consignadas ao Juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas para cumprimento e fiscalização das medidas impostas ao Beneficiado.
Cumprido, certifique-se; retorne ao Juízo de origem para extinção, baixa e arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
21/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:09
Suspensão Condicional do Processo
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21/02/2024 12:09
Recebida a denúncia contra MARCELO PEREIRA GRATIVOL - CPF: *77.***.*06-34 (REU)
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21/02/2024 10:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 20/02/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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20/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 05:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:22
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GRATIVOL em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GRATIVOL em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:56
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0814903-98.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCELO PEREIRA GRATIVOL R.
H.
Vistos etc.
O representante do Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propôs a suspensão condicional do processo ao acusado, que faz jus ao benefício, uma vez que preenche os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Em observância a regra contida no § 1º, do art. 89 da Lei n.º 9099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA para proposta de Suspensão Condicional do Processo, a ocorrer no dia 20/02/2024, às 10:00h.
Na oportunidade, o(a) Acusado(a) e seu defensor, manifestar-se-ão sobre a aceitação ou não da proposta do MP, aceitando-a, na presença do Juiz, este receberá a denúncia, suspenderá o processo, submetendo-o a período de prova, no prazo estabelecido, sob pena de ser-lhe revogado o benefício, pelo descumprimento das condições estabelecidas, ou se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime (§§ 1º a 4º da Lei em referência).
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade (§ 5º).
Se o(a) acusado(a) não aceitar a proposta ofertada pelo RMP, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos (§ 6º).
Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), que deverá comparecer a “audiência preliminar” acima designada para avaliação e/ou aceitação da proposta de suspensão do processo, devidamente acompanhado de seu respectivo advogado, na impossibilidade da constituição, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, vinculado à Vara.
Desde já, fica advertido(a) de que o não comparecimento à audiência, do(a) acusado(a) e seu defensor, poderá ser reputado como recusa à proposta, sendo considerado CITADO(A), iniciando o prazo de 10 (dez) dias para resposta escrita (CPP art. 396), contado a partir da data da audiência acima designada.
Dê-se ciência ao RMP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
17/10/2023 22:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 20/02/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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17/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de denúncia
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13/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 10:56
Declarada incompetência
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24/08/2023 05:57
Conclusos para decisão
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24/08/2023 05:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2023 18:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/08/2023 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:32
Concedida a Liberdade provisória de MARCELO PEREIRA GRATIVOL - CPF: *77.***.*06-34 (FLAGRANTEADO).
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03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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