TJPA - 0011467-06.2014.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/02/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 14:23
Mandado devolvido cancelado
-
08/02/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:10
Decorrido prazo de MAURO CESAR DA COSTA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MAURO CESAR DA COSTA RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:17
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL: 0011467-06.2014.8.14.0006 DENUNCIADO: MAURO CESAR DA COSTA RIBEIRO ADVOGADOS: DR.
TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO, OAB/PA 15.546; E DRA.
SANDRA LÚCIA DE MEDEIROS SMITH, OAB/PA 10.043B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados do réu, DR.
TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO, OAB/PA 15.546 e DRA.
SANDRA LÚCIA DE MEDEIROS SMITH, OAB/PA 10.043B, renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados na procuração de ID 69782119 (pág. 13), todavia não fizeram prova apta a indicar a ciência do seu constituinte, em afronta ao art. 112 do CPC.
Outrossim, ressalte-se que a tempestiva e regular comunicação pessoal da renúncia quanto aos poderes recebidos cabe ao advogado constituído, e não a este Juízo.
Isto posto, NÃO HOMOLOGO a renúncia manifestada no ID 103316362.
Intimem-se os advogados.
Por fim, tendo em vista que a ação penal está suspensa desde 30/11/2020 (ID 69782136 – pág. 07), em razão da citação por edital do acusado e que ele não foi encontrado no novo endereço fornecido no ID 102926628, manifeste-se o Ministério Público.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 31 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
01/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 09:27
Decorrido prazo de LINDIZAURA DA SILVA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 00:00
Intimação
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Processo: 0011467-06.2014.8.14.0006 REQUERENTE: LINDIZAURA DA SILVA COSTA Endereço: TRAV.
WE-36, CASA 801, CONJ.
CIDADE NOVA 5, ANANINDEUA/PA TELEFONE: 98878-0298 REQUERIDO: MAURO CESAR DA COSTA RIBEIRO Endereço: TRAV.
QUINTINO BOCAIÚVA, Nº 2521, FUNDOS - CASA 3, BAIRRO CREMAÇÃO, BELÉM/PA TELEFONE: NÃO INFORMADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS Trata-se de autos de Medidas Protetivas de urgência solicitadas pela requerente acima qualificada, em desfavor do requerido, também já qualificado, nos termos do Art.12 III, da Lei nº 11340/06.
A requerente alega ter sofrido violência doméstica e familiar por parte do requerido, conforme descrito pormenorizadamente nos autos. É o relatório.
Decido.
Considerando as informações prestadas no pedido de Medidas Protetivas; e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 18, I, c/c art. 19, § 1º da Lei nº 11340/2006, DETERMINO ao requerido, salvo decisão judicial em contrário: 1.
PROIBIÇÃO de se aproximar da requerente (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06); 2.
PROIBIÇÃO de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, tais como, contato telefônico, mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, etc. (art. 22, III, “b”, Lei 11.340/06); 3.
PROIBIÇÃO de frequentar todos os locais que a requerente costuma frequentar, a fim de preservar a integridade física e psicológica (art. 22, III, “c”, Lei 11.340/06); No caso de existência de filho(s) do casal: ASSEVERA-SE às partes que as medidas protetivas de urgência não se estendem aos filhos, devendo o contato com estes ser intermediado por um terceiro, exceto se existente determinação judicial em sentido contrário.
Caso necessário, a requerente deverá entrar com ação própria em juízo competente para pleitear prestação de alimentos provisionais ou provisórios, e a restrição ou suspensão do direito de visita, não se evidenciando, no caso concreto, a urgência que mereça decisão no âmbito de medidas protetivas.
Outrossim, eventuais pedidos concernentes à partilha de bens, bem como 1) restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, 2) proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, 3) suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, e 4) prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência contra a ofendida devem ser dirigidos ao Juízo de Família e dirimidos por esse Juízo competente, sob pena de violação do Juízo natural e consequente nulidade dos atos processuais, haja vista que, no âmbito dos autos de medidas protetivas somente compete ao Juiz conhecer e decidir sobre questões acima, desde que evidenciada urgência que visem proteger a mulher contra atos atentatórios contra a sua integridade física e psíquica, e também contra o seu patrimônio, devidamente comprovada a urgência, o que não é o caso dos autos.
INTIME-SE o requerido EM REGIME DE URGÊNCIA (art. 6º, § 3º, do Prov.
Conjunto nº 02/2015-CJRMB/CJCI, c/c o Parágrafo Único do art. 5º, da Portaria nº 001/2018-CMU, c/c art. 1º e parágrafo único da Resolução nº 346/2020 - CNJ) cientificando-o da possibilidade de decretação de sua prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, e, que, nos termos do art.24 A da Lei n. 11340/06, o descumprimento da presente decisão caracteriza o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas.
INTIME-SE a requerente para tomar ciência da decisão, por qualquer meio de comunicação, preferencialmente via telefone, celular ou “whatsapp”, cientificando-a de que: 1) deverá informar, por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, e, quando necessário, o endereço atualizado do requerido, sob pena de revogação das medidas.
No caso de notificação por telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, a vítima deverá ser informada dos canais adequados e disponíveis para a comunicação do descumprimento das medidas protetivas de urgência, quais sejam: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público ou através de seu advogado particular.
OFICIE-SE à Autoridade Policial, para que tome ciência das medidas aqui estabelecidas, devendo comunicar a este Juízo qualquer descumprimento destas medidas pelo requerido.
INTIME-SE o requerido para tomar ciência da decisão, bem como, querendo, apresentar manifestação do pedido no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, deve a Secretaria proceder a baixa e arquivamento.
CASO O OFICIAL DE JUSTIÇA VERIFIQUE QUE O REQUERIDO ESTÁ SE OCULTANDO PARA NÃO SER CITADO/INTIMADO DA DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, A PROCEDER À CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA.
DA MESMA FORMA, DEVERÁ SER APLICADO, QUANDO NECESSÁRIO, O ART. 212, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ficando, desde já, o requerido ADVERTIDO que o descumprimento das medidas acima decretadas é prática de crime, tipificado no art. 24 – A, da Lei nº 11.340/06, o que poderá implicar na sua prisão em flagrante.
As medidas protetivas ora deferidas terão vigência por 06 (seis) meses, contados da intimação das partes.
Ficando desde já intimada a requerente para comparecer em Juízo e informar a necessidade de prorrogação das medidas protetivas.
Caso não se manifeste, ao fim do prazo, fica extinta as medidas protetivas, procedendo-se a baixa.
CUMPRA-SE a Portaria nº 02/2023.
Dê-se ciência ao Ministério Público (art. 18 III, da Lei nº 11.340/06).
Cópia desta Decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência, bem como servirá como carta precatória/oficio/intimação/citação/notificação/requisição do necessário.
Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de citação para o acusado no novo endereço informado pelo Ministério Público no ID 102926628, para fins de responder, neste feito, à denúncia oferecida pelo Ministério Público.
CUMPRA-SE NO PLANTÃO E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, INCLUSIVE CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua, 24 de outubro de 2023 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
24/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:04
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 07:21
Processo migrado do sistema Libra
-
13/07/2022 07:21
Juntada de documento de migração
-
16/05/2022 10:06
Remessa
-
13/10/2021 11:08
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
-
13/10/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 11:42
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
02/12/2020 08:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 08:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/11/2020 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 16:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2020 16:23
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
30/11/2020 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2020 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 15:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/02/2020 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2020 09:25
Citação CITACAO
-
11/02/2020 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2019 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2018 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2018 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2018 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2018 14:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3979-74
-
05/12/2018 14:43
Remessa
-
05/12/2018 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2018 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2018 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2018 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2018 13:35
AGUARDANDO REMESSA MP
-
20/11/2018 13:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2018 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2018 10:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/06/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 10:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/06/2018 10:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/05/2018 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
-
16/05/2018 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2018 08:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/05/2018 08:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - BELÉM
-
16/05/2018 08:36
Citação CITACAO
-
16/05/2018 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2018 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 08:34
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
16/05/2018 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2018 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2018 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2018 15:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2397-23
-
27/03/2018 15:02
Remessa
-
27/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2018 08:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2018 11:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/01/2018 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2018 11:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/01/2018 11:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/01/2018 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2018 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
-
15/01/2018 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/01/2018 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/01/2018 11:45
A EQUIPE TECNICA
-
15/01/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 11:36
Citação CITACAO
-
10/01/2018 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/01/2018 08:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/12/2017 13:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2017 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2017 12:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/12/2017 13:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/12/2017 13:38
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
15/12/2017 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA
-
15/12/2017 13:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0011467-06.2014.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
16/11/2017 10:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2017 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2017 13:49
A CORREGEDORIA
-
19/04/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2017 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2017 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/01/2017 13:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/01/2017 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2017 18:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4120-87
-
25/01/2017 18:45
Remessa
-
25/01/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2016 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8743-70
-
28/11/2016 09:57
Remessa
-
28/11/2016 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2016 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2016 11:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2016 16:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - CORREGEDORIA POLICIA CIVIL
-
03/03/2016 07:59
A CORREGEDORIA
-
26/02/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 15:46
Remessa - O MINISTERIO PUBLICO - MP
-
25/02/2016 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2015 12:28
Remessa
-
29/04/2015 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2015 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2015 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2015 19:14
Remessa - DIVISÃO DE CORREIÇÃO - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA
-
28/04/2015 19:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2015 19:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2014 13:51
A CORREGEDORIA
-
18/09/2014 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2014 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2014 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2014 11:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/09/2014 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2014 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2014 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2014 13:57
CONCLUSOS
-
08/09/2014 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2014 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2014 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2014 15:32
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP
-
04/09/2014 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2014 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2014 10:53
Remessa
-
25/08/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2014 15:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/08/2014 15:10
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
22/08/2014 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
22/08/2014 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
22/08/2014 15:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 11ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
22/08/2014 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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