TJPA - 0801065-39.2022.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA FONTENELE em 22/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:58
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801065-39.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON VIDAL SANTOS OAB/PA 30.655 Requerido: REU: BANCO BMG SA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255 Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO as partes para ciência da sentença de ID 136414832.
Rurópolis - Pará, 10 de março de 2025 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
10/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO Eu, Carla Cristina Marialva Camargo, Diretora de Secretaria da Comarca de Rurópolis, estado do Pará, república Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, remeto com vistas os presentes autos ao Patrono do requerente para manifestar-se dos embargos de declaração apresentados no ID 118663652, no prazo de 5 dias.
Rurópolis/PA, na data da assinatura digital.
Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
07/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:56
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801065-39.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON VIDAL SANTOS Requerido: REU: BANCO BMG SA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO as partes as partes para ciência da sentença.
Rurópolis - Pará, 19 de junho de 2024 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
19/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:40
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801065-39.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Requerido: REU: BANCO BMG SA Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO AS PARTES, através de seus patronos, para ciência da DECISÃO ID 113580863, conforme cópia anexa.
Bem como, para INFORMAR que este juízo procederá ao julgamento da lide no estado que se encontra, se no prazo comum de 5 (cinco) dias, não houver objeção, findo o qual a decisão se torna estável.
Rurópolis - Pará, 6 de maio de 2024.
Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
06/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 16:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801065-39.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado: WELLINGTON VIDAL SANTOS Requerido: REU: BANCO BMG SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO A PARTE REQUERENTE E REQUERIDA, DA DECISÃO ID 105389867, para que juntem aos autos, no prazo comum de 10 dias, as provas documentais que julgarem pertinentes, de acordo com a delimitação das questões de fato e distribuição do ônus probatório determinadas.
Rurópolis - Pará, 17 de janeiro de 2024.
CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria- Auxiliar Judiciário - Mat-169854 TJE/PA De acordo com o provimento nº. 006/09-CJCI -
17/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 06:06
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801065-39.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Requerido: REU: BANCO BMG SA Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO A PARTE AUTORA, através de seu patrono, para ciência do DESPACHO ID 97391388, conforme cópia anexa, para apresentação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Rurópolis - Pará, 26 de outubro de 2023.
CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria- Auxiliar Judiciário - Mat-169854 TJE/PA -
26/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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