TJPA - 0000048-65.2002.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:41
Arquivado Provisoriamente
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11/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 12/05/2025 23:59.
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08/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000048-65.2002.8.14.0052 CLASSE: [Descontos Indevidos] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS Endereço: Ramal Apeteua, vila Apeteua, 47, próximo ao Bar do Xudinho, Comunidade Nazare, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Comunidade do Catita, n. 0, Bairro: Zona Rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ Endereço: Comunidade Belazinha, n. 0, Próx. a Igreja Católica (N.
Sr. do Livramento), Bairro: Zona rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA Endereço: Travessa Braga - Vila de Perseverança, n. 0, Bairro: Zona Rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Boa Vista, s/n, próximo ao restaurante do Laercio, ponto certo, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL Endereço: Comunidade Santa Luzia da Estradinha, SN, próximo a Escola São Sebastião, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA JOSE DA SILVA BRITO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Vila Bom Jardim Regiao Jurujaia, n. 0, Próx.
Fazenda Pedrinho, Bairro: Zona Rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 Nome: Advocacia Evaldo Pinto & Associados Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DECISÃO 1.
Em decisão de ID Num. 136174007 este juízo determinou a expedição das Requisições de Pequeno Valor pendentes nos autos.
Conforme certidão de ID Num. 146671700 houve a expedição de todas as RPV’s, exceto da parte Maria Lucimar de Castro Teixeira em razão do seu falecimento. 2.
Em ID Num. 140983090 consta pedido de suspensão em razão do falecimento de MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA, bem como houve a juntada da certidão de óbito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 3.
Quanto ao pedido de suspensão do processo em razão do falecimento de MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA, DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses para que os herdeiros promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 313, II do CPC. 4.
A secretaria certificou nos autos que os precatórios/RPVs pertinentes foram devidamente expedidos, inexistindo, até o momento, pendências que demandem análise ou providências por parte deste Juízo.
Assim, considerando que o feito se encontra em fase de mera expectativa de pagamento, e que, por ora, não há atos processuais a serem praticados, entendo ser adequado o arquivamento provisório dos autos Ressalte-se que o arquivamento provisório não implica em extinção do feito, podendo ser desarquivado a requerimento da parte interessada ou mediante informação acerca da satisfação do crédito, observando-se o prazo prescricional aplicável. 5.
Ante o exposto, determino o arquivamento provisório destes autos, sem baixa na distribuição, até que haja comunicação do pagamento do precatório expedido ou manifestação das partes, permanecendo o processo sobrestado enquanto perdurar o prazo necessário ao adimplemento da obrigação.
P.I.C.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 28 de junho de 2025.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
01/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 22:57
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:14
Juntada de mandado
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13/04/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:28
Juntada de RPV
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04/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 20:21
Juntada de mandado
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21/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000048-65.2002.8.14.0052 CLASSE: [Descontos Indevidos] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS Endereço: Ramal Apeteua, vila Apeteua, 47, próximo ao Bar do Xudinho, Comunidade Nazare, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ Endere�o: desconhecido Nome: MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Boa Vista, s/n, próximo ao restaurante do Laercio, ponto certo, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL Endereço: Comunidade Santa Luzia da Estradinha, SN, próximo a Escola São Sebastião, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA JOSE DA SILVA BRITO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: Advocacia Evaldo Pinto & Associados Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DECISÃO 1.
Conforme decisão de ID Num. 132270792 este juízo determinou às partes que apresentassem nos autos acordo de forma detalhada com o Nº DO PROCESSO, NOME e VALORES a serem recebidos, ainda que esclarecessem acerca da FORMA de realização do pagamento, para análise de eventual homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e a devida continuidade do feito, tendo em vista que já houve a determinação de expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios nos autos.
Ainda, quanto à informação do óbito da parte - MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00, este juízo determinou a juntada de documentos necessários a sucessão processual (documentação de todos os herdeiros ou eventual cessão do crédito entre os herdeiros).
Ainda, no mesmo prazo, a juntada de certidão de inexistência de inventário, tendo em vista que consta na certidão que a falecida deixou bens, sob pena de indeferimento de eventual sucessão.
A parte autora apresentou manifestação de ID Num. 133427653, sem o cumprimento das determinações do juízo.
Ainda, verifica-se que o documento não foi assinado pelo município.
O Município executado apresentou manifestação em ID Num. 133608156 apenas informando a sua concordância com os termos.
Quanto à informação do óbito da parte MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00 não houve manifestação das partes.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Considerando que não houve o devido cumprimento da decisão de ID Num. 132270792, INDEFIRO o pedido de homologação de acordo realizado pelas partes. 3.
Quanto à informação do óbito da parte - MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00, considerando que não houve a juntada dos documentos necessários, INDEFIRO o pedido de sucessão nos autos, devendo os interessados buscarem os meios adequados em ação autônoma para recebimento dos valores. 4.
Em certidão de ID Num. 132248346, a secretaria certifica a paralisação nas expedições das Requisições de Pequeno Valor para apreciação de petição de acordo.
Considerando que não houve o cumprimento do determinado para eventual análise de homologação de acordo, DEVE a secretaria prosseguir com o determinado nos autos em ID Num. 111867275. 5.
Por fim, a secretaria deverá cumprir as decisões proferidas sem a necessidade de conclusões desnecessárias, tendo em vista a atual fase do processo (fase de expedição de RPV/precatório).
P.I.C.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 4 de fevereiro de 2025.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
07/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de Advocacia Evaldo Pinto & Associados em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:02
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000048-65.2002.8.14.0052 CLASSE: [Descontos Indevidos] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS Endereço: Ramal Apeteua, vila Apeteua, 47, próximo ao Bar do Xudinho, Comunidade Nazare, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ Endere�o: desconhecido Nome: MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Boa Vista, s/n, próximo ao restaurante do Laercio, ponto certo, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL Endereço: Comunidade Santa Luzia da Estradinha, SN, próximo a Escola São Sebastião, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA JOSE DA SILVA BRITO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: Advocacia Evaldo Pinto & Associados Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DECISÃO 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de expedição de RPV/precatório.
Em decisão de ID Num. 111867275 este juízo determinou a continuidade da expedição de RPV/precatório em favor das partes exequentes.
Em petição de ID 118608213 o patrono da parte autora MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00 apresenta certidão de óbito, bem como demais documentos pessoais da falecida.
Petição de suposto acordo de ID Num. 131535688 em relação às partes que receberiam por RPV.
Conforme certidão de ID Num. 132248346, houve a expedição dos precatórios nos autos.
Ainda certifica que não houve a expedição das RPVs em razão da petição de ID Num. 131535688.
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
DECIDO. 2.
DA INFORMAÇÃO DO ÓBITO DA PARTE - MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00 Em Id Num.118608213 o patrono da autora MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*16-00 junta a certidão de óbito da parte.
No entanto, não apresenta qualquer requerimento.
Desta forma, não houve o cumprimento do disposto no Art. 110 CPC (Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º ).
Assim, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos necessários a sucessão processual (documentação de todos os herdeiros ou eventual cessão do crédito entre os herdeiros).
Ainda, no mesmo prazo, deverá juntar a certidão de inexistência de inventário, tendo em vista que consta na certidão que a falecida deixou bens, sob pena de indeferimento de eventual sucessão. 3.
Da petição de acordo para homologação Em análise ao documento de ID Num. 131535688, verificam-se as seguintes informações: O presente acordo é apenas para organizar os pagamentos referentes aos RPVs, sendo que os valores serão mantidos na sua integralidade, valores estes já descriminados na planilha homologada nos autos e que inclusive é referência para emissão do RPV. (...) As parcelas serão pagas todo dia de 10 de cada mês com o primeiro vencimento no dia 10/05/2024 e assim sucessivamente conforme gráfico abaixo, devendo a cada mês ser apresentado pelo Município as partes e valores para conferencia daquela parcela com antecedência mínima de 05 dias do vencimento.
O pagamento será realizado por deposito judicial, após será emitido o alvará judicial para uma das partes correspondentes a parcela abaixo discriminada e identificada por processos. (...) O valor principal de cada processo será depositado judicialmente, em razão dos tramites legais e os valores referentes aos advogados (ônus sucumbências e honorários contratuais) em sua conta corrente 30822-6, agencia 6667, CNPJ 02.***.***/0001-37 Evaldo Pinto e Associados e conta corrente 63454366-2, agencia 0001, banco digital 0260- Nubank, em nome de Barbara Monique Vieira de Almeida Barbosa, ficando a cargo destes suas reponsabilidades legais, sendo que os valores de honorários contratuais são baseados na conferência de contratos juntados e conferidos na planilha a ser juntada conforme acima mencionado.
Ocorre que não consta no referido acordo quais seriam as partes que estariam firmando acordo, de forma detalhada com o n° do processo, nome e valores a serem recebidos.
Impossibilitando a homologação por este juízo, tendo em vista que não é possível a homologação de acordo genérico.
Ademais, importa pontuar que nos presentes autos já foram expedidos precatórios, a simples menção do processo que será feito acordo poderia levar a equivocada interpretação de que contempla todos os valores, inclusive de partes que irão receber por precatórios.
Desta forma, eventual homologação do acordo, resultaria em cancelamento dos precatórios já expedidos.
Assim, considerando que os pagamentos teriam início em 10/05/2024 e que não consta qualquer informação acerca de eventual depósito judicial ou se o pagamento será diretamente as partes e/ou advogado, bem como a ausência de clareza acerca das partes acordantes, DETERMINO a intimação das partes para apresentem acordo de forma detalhada com o Nº DO PROCESSO, NOME e VALORES a serem recebidos, ainda que esclareçam acerca da FORMA de realização do pagamento, para análise de eventual homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e a devida continuidade do feito, tendo em vista que já houve a determinação de expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios nos autos.
P.I.C Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 25 de novembro de 2024.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
25/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
21/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BARBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 01:26
Decorrido prazo de EVALDO PINTO em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:23
Decorrido prazo de EVALDO PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 13/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:23
Decorrido prazo de BARBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:39
Decorrido prazo de MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000048-65.2002.8.14.0052 CLASSE: [DIREITO CIVIL] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS Endereço: Ramal Apeteua, vila Apeteua, 47, próximo ao Bar do Xudinho, Comunidade Nazare, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Boa Vista, s/n, próximo ao restaurante do Laercio, ponto certo, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL Endereço: Comunidade Santa Luzia da Estradinha, SN, próximo a Escola São Sebastião, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA JOSE DA SILVA BRITO Endereço: desconhecido Nome: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DECISÃO 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de expedição de RPV/precatório. 2 - Este juízo proferiu decisão de Id n° 102921612 determinando, caso seja do interesse do procurador das partes, a juntada de procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação e expedição de RPV/precatório em seu nome com indicação do número dos autos, devidamente subscrita pelos exequentes. 3 - O patrono das partes realizou a juntada de procuração e contrato de MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA - CPF: *20.***.*59-68 (ID 111054817) e MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL - CPF: *06.***.*60-82 (ID 111995074).
Ainda, requereu ainda o destacamento de honorários pactuados de forma verbal, bem como e expedição de RPV referente aos honorários de sucumbência. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Considerando que houve a apresentação de contrato de honorários e procuração com poderes especiais em relação à parte MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA - CPF: *20.***.*59-68 (ID 111054817) e MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL - CPF: *06.***.*60-82 (ID 111995074), defiro o destacamento dos honorários contratuais pactuados e a expedição de RPV acerca dos valores em nome do patrono das partes. 2.
Expeça-se RPV/precatório com relação aos outros exequentes, como já determinado nos autos em decisão de ID n° 102921612. 3.
Indefiro o pedido de expedição de RPV/precatório em nome do advogado, tendo por base suposto contrato verbal de honorários.
Ademais, indefiro o pedido de arbitramento de honorários, considerando que deverá ser eventualmente feito em expediente próprio submetido ao contraditório e de modo a não tumultuar o andamento deste cumprimento de sentença. 4.
Expeça-se RPV em relação aos honorários sucumbenciais em nome do patrono das partes, conforme determinado em ID n° 102921612.
P.I.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 1 de abril de 2024.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
09/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES MELO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES MELO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000048-65.2002.8.14.0052 CLASSE: [DIREITO CIVIL] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA MADALENA SOARES MELO Endereço: desconhecido Nome: MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS Endereço: Ramal Apeteua, vila Apeteua, 47, próximo ao Bar do Xudinho, Comunidade Nazare, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Boa Vista, s/n, próximo ao restaurante do Laercio, ponto certo, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL Endereço: Comunidade Santa Luzia da Estradinha, SN, próximo a Escola São Sebastião, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MARIA JOSE DA SILVA BRITO Endereço: desconhecido Nome: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DECISÃO 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de expedição de RPV/precatório, conforme decisão de Num. 55983375 - Pág. 2.
A Secretaria certifica Num. 94020348 - Pág. 2 a ocorrência de litispendência em relação ao presente cumprimento de sentença, sendo que estes autos foram ajuizados posteriormente e que já houve o pagamento naqueles autos, com relação a/s parte/s autora/s: MARIA MADALENA SOARES MELO - CPF nº *81.***.*14-04.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a litispendência.
A parte exequente se manifesta pela extinção dos outros autos.
A parte executada se manifesta pela extinção da presente ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. 2 - Compulsando os autos verifica-se a existência de outra ação com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, evidenciando-se a duplicidade de procedimentos, em relação à/s exequente/s MARIA MADALENA SOARES MELO - CPF nº *81.***.*14-04, sendo que o outro processo (0000039-74.2000.8.14.0052) teve distribuição anterior a este, conforme certificado nos autos em ID n° Num. 94020348 - Pág. 2.
Desta feita, ocorreu a duplicidade de ações, caracterizando o fenômeno da litispendência, sendo o presente feito o último a ser intentado, podendo a matéria ser conhecida de ofício pelo Órgão Judicial (CPC, art. 337, § § 1º, 2º, 3º e 5º). 3 - À vista de todo o exposto e com fulcro nos arts. 203, § 1º, 337, § § 1º, 2º, 3º e 5º, 354 e 485, V do CPC, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da litispendência para a/s exequente/s MARIA MADALENA SOARES MELO - CPF nº *81.***.*14-04.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 3.1 Junte-se cópia desta sentença nos autos sob n. 0000039-74.2000.8.14.0052, para ciência. 3.2 Expeça-se RPV/precatório com relação aos outros exequentes, como já determinado nos autos.
Caso seja interesse do patrono das partes autoras a expedição da RPV/Precatório em seu nome, deverá proceder a juntada de procuração atualizada com poderes especiais para tanto, tendo em vista que as procurações juntadas aos autos são de 2002 e não possuem poderes especiais para recebimento de RPV/Precatório. 3.3.
Expeça-se RPV em relação aos honorários sucumbenciais em nome do patrono das partes.
P.I.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
31/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BRITO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES MELO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA NILDA AZEVEDO MARTINS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES MELO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BRITO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA BATISTA BARRAL em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SANTOS ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE CASTRO TEIXEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA NATALINA SANTOS QUEIROZ em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA NERI SOUZA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CONCEICAO DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
20/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
16/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:08
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:54
Apensado ao processo 0002659-05.2013.8.14.0052
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:14
Processo migrado do sistema Libra
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 09:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000488720028140052: - Classe Antiga: 1114, Classe Nova: 1111. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. Processo n° 210/2002 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processo
-
24/03/2022 09:15
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/03/2022 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000488720028140052: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 13. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 1114. Munic pio atualizado: 7201 - O asssunto 10959 foi removido. - O Asssunto Princi
-
02/02/2021 10:27
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MARIA LUCIMAR DE CRISTO TEIXEIRA (5971277) do processo 00000488720028140052.Motivo: nome cadrastrado incorreto
-
12/01/2021 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/01/2021 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2021 12:06
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2020 11:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/12/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/12/2020 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/12/2020 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/12/2020 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9125-05
-
15/12/2020 10:42
Remessa
-
15/12/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2020 10:09
Determinação - Determinação
-
14/10/2020 10:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2020 11:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000488720028140052: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
24/09/2020 11:44
CUMPRIMENTO INICIADO - Já em cumprimento de sentença.
-
15/06/2020 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2020 14:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2020 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2020 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 12:23
Determinação - Determinação
-
19/02/2020 09:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/02/2020 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 15:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1988-67
-
18/02/2020 15:15
Remessa
-
18/02/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 10:37
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
06/02/2020 10:31
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
06/02/2020 10:31
Remessa - Remessa
-
06/02/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 10:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000488720028140052: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
25/10/2019 10:39
CUMPRIMENTO INICIADO - Processos sentenciados, em fase de cumprimento de sentença.
-
10/07/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5017-54
-
09/07/2019 12:34
Remessa
-
09/07/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 17:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2019 17:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 17:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2019 09:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/01/2019 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2019 12:40
SAÍDA DE RECURSO - RETORNO A COMARCA
-
24/10/2017 11:48
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
13/06/2017 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2017 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2017 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2017 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9247-63
-
12/06/2017 13:03
Remessa
-
12/06/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2017 11:08
VISTAS AO DEFENSOR
-
05/06/2017 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2017 08:49
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/06/2017 08:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/02/2017 09:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/02/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2017 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/02/2017 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2016 09:48
CONCLUSOS
-
06/06/2016 11:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/02/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 11:37
Remessa
-
01/02/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2015 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2015 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2015 10:53
Remessa
-
30/07/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2014 09:30
AGUARDANDO MANDADO
-
15/10/2013 11:21
CONCLUSOS
-
03/03/2013 13:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/03/2013 13:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2013 15:59
AGUARDANDO MANDADO
-
16/02/2013 15:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : MARIA LIDIA OLIVEIRA PEREIRA
-
14/02/2013 16:23
Citação CITACAO
-
14/02/2013 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/10/2012 17:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/10/2012 17:46
Mero expediente - Mero expediente
-
12/10/2012 17:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2012 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2012 11:42
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/04/2012 10:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/04/2012 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2011 11:32
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: RAIMUNDO NAZARENO SANTOS DE ALMEIDA - SECRETARIA CIVEL DE S.D. DO CAPIM.
-
04/11/2011 09:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 423398202- Alteração da Parte de número :MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO inclusão do AdvogadoBARBARA MONIQUE VIERA DE A. BARBOSA
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04/11/2011 09:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 423398202- Alteração da Parte :MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO Participação: Autor Caracteristica : Segredo: N
-
21/09/2011 02:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2011 02:40
SECRET. CIVEL - Recebido por: DIONISIO DE MELO SOARES - SECRETARIA CIVEL DE S.D. DO CAPIM.
-
13/09/2011 21:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2011 21:26
Despacho
-
31/08/2011 08:41
JUIZ (A) DE DIREITO - CONCLUSÃO AO JUÍZO.. Recebido por: MARIA DAS GRACAS S. CORREA - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
-
31/08/2011 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2011 02:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/05/2009 02:35
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - A DESEMBARGADORA RELATORA DA 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA DRA. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES.. Recebido por: DIONISIO DE MELO SOARES - SECRETARIA CIVEL DE S.D. DO CAPIM.
-
04/05/2009 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - EM SECRETARIA AGUARDANDO REMESSA AO TJE.
-
04/05/2009 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/03/2009 14:03
SECRET. CIVEL - Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
-
24/03/2009 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/03/2009 10:06
JUIZ (A) DE DIREITO - CONCLUSÃO. Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
-
24/03/2009 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2009 08:13
AO TRIBUNAL POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
05/08/2008 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2008 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2008 14:35
Despacho
-
01/08/2008 13:31
SECRET. CIVEL - Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
-
01/08/2008 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/07/2008 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/07/2008 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Juiz, em virtude de oficios/TJE-PA, solicitando diligências a esta Comarca.. Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
-
09/05/2008 09:43
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - REMESSA OFICIO 119/08.. Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
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01/08/2007 17:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/06/2007 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - com vista para querendo manifestar-se.. Recebido por: SAPDES - VARA UNICA DE S.D. DO CAPIM.
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26/12/2006 13:29
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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