TJPA - 0007317-43.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0007317-43.2009.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 129132172 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 16 de outubro de 2024.
ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
16/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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10/10/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:41
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/08/2024 23:59.
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27/07/2024 06:21
Decorrido prazo de LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:02
Decorrido prazo de LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0007317-43.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO que condenou o MUNICÍPIO DE BELÉM a pagar à autora, LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS, os valores correspondentes à gratificação HPS, ante sua reintegração ao vencimento da autora com a devida repercussão nas demais parcelas remuneratórias, bem como o pagamento das diferenças retroativas (vantagens indevidamente retiradas).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de primeiro grau (ID 47465409, págs.13-17) julgou procedente o direito da autora ao recebimento da gratificação HPS e seus reflexos salariais, bem como ao recebimento dos valores retroativos a partir de agosto de 2004, além de fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.
Tal sentença parcialmente reformada em sede recursal (ID 47465420) para fixação dos parâmetros de correção dos valores devidos e de juros de mora a serem aplicados, além da alteração dos honorários sucumbenciais, fixados em R$500,00 (quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado (ID 95437351), a parte autora deu início à fase de cumprimento do julgado pugnando pelo cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, apresentando como valor devido enquanto crédito principal a quantia atualizada de R$308.577,78 (trezentos e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Devidamente intimado, o réu/executado quedou-se silente, consoante certidão de ID 111196896. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/acórdão que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado, o Executado não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora-exequente quanto ao valor total pleiteado, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que os valores apresentados pela Exequente não foram objeto de impugnação pelo executado, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$308.577,78 (trezentos e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15, e determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício-requisitório em benefício da exequente LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS para pagamento, mediante precatório, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/15, do valor acima homologado.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), ressalto que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida ou do precatório.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários na fase executória, dada a ausência de impugnação.
Após o trânsito em julgado, a confecção e cumprimento do(s) expediente(s) determinado(s), arquive(m)-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (Documento assinado digitalmente) p6 -
24/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 05:59
Decorrido prazo de LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:33
Decorrido prazo de LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS em 17/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0007317-43.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 17 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
24/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
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17/09/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 03:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 03:03
Decorrido prazo de LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 12:30
Processo migrado do sistema Libra
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17/01/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 10:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/01/2022 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2022 09:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00073171520098140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10221 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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06/05/2021 15:05
REMESSA INTERNA
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26/04/2021 10:07
Remessa
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26/04/2021 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/04/2021 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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26/04/2021 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/04/2021 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/04/2021 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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26/04/2021 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/04/2021 15:28
Remessa
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15/04/2021 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/04/2021 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2021 10:13
Remessa
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15/04/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/04/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2021 10:44
AGUARDANDO PRAZO
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11/02/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2021 10:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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02/12/2020 10:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/05/2019 09:47
Remessa - REMESSA DE PETIÇÃO AO 2º GRAU PARA JUNTADA NOS AUTOS
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28/05/2019 08:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/05/2019 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/05/2019 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2018 08:26
Remessa
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11/04/2018 08:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/04/2018 08:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/04/2015 14:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007317-15.2009.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 76721,83 para Valor da Causa: 0
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04/02/2015 08:42
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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16/01/2015 13:29
AGUARDANDO REMESSA TJE
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08/01/2015 12:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/11/2014 09:38
AGUARDANDO REMESSA MP
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26/09/2014 07:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/09/2014 09:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
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09/09/2014 09:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
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08/09/2014 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/09/2014 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/09/2014 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/09/2014 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2014 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2014 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2014 09:52
OUTROS
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26/08/2014 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/04/2014 10:35
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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29/01/2014 08:42
OUTROS
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06/12/2013 14:43
OUTROS
-
06/12/2013 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/12/2013 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/12/2013 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/11/2013 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2013 13:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/09/2013 12:24
Remessa
-
23/09/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/09/2013 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2013 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/08/2013 12:13
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - ENTREGUE COM VISTAS AO DR LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA GOES OAB 11.902 COM AUTORIZAÇÃO AO ESTAGIARIO ROBERTO RAFAEL MONTEIRO OAB 6501-E PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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12/08/2013 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/07/2013 09:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
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03/07/2013 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/07/2013 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2013 09:47
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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18/06/2013 13:50
OUTROS
-
22/01/2013 11:41
OUTROS
-
12/11/2012 10:07
OUTROS
-
31/05/2012 12:17
OUTROS
-
04/04/2012 08:36
OUTROS
-
03/10/2011 10:08
OUTROS
-
02/06/2011 09:06
OUTROS
-
02/06/2011 09:06
OUTROS
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19/05/2011 15:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com parecer ministerial
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28/03/2011 10:24
AGUARDANDO CONCLUSAO
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28/03/2011 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/03/2011 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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22/07/2010 11:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - esta em cima do balcão ag. cls.
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15/04/2010 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/03/2010 09:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - secretaria do mp.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/09/2009 12:48
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM inclusão do AdvogadoMIGUEL GUSTAVO CARVALHO BRASIL CUNHA
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02/09/2009 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/08/2009 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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31/08/2009 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2009 10:25
Decisão interlocutória
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19/08/2009 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/08/2009 17:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APRECIAR TUTELA. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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10/08/2009 09:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição (multirão)
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14/05/2009 09:57
VINCULAÇÃO - contestação
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12/05/2009 14:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-22
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27/03/2009 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/03/2009 09:19
MANDADO CUMPRIDO
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20/03/2009 12:53
AGUARDANDO MANDADO - RESNEHA 11/03/2009 PUB. 19/03/2009- CX 03 AGD. REC. DE MANDADOS DE 2004/2008.
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18/03/2009 13:18
PLANTÃO
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18/03/2009 13:18
Citação
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18/03/2009 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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18/03/2009 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL - citação da SEMAJ- 3ª área - plantão . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/03/2009 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/03/2009 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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09/03/2009 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/03/2009 08:20
Despacho
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04/03/2009 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/02/2009 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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06/02/2009 08:17
AUTUAÇÃO
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05/02/2009 12:02
ALTERAÇÃO DE REDISTRIBUÍDO PARA DISTRIBUÍDO - 410017022- Alteração da Situação do Processo - Valor Antigo :Redistribuído
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05/02/2009 12:02
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8041 - 11ª VARA CIVEL DA CAPITAL para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 410017022
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05/02/2009 12:02
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 410017022- Alteração de Classe- Antiga :92922 Ordinária - Cível e Comércio- TpVara 13 CIVEL E COMERCIO - ASSISTENCIA - Justificativa : Ajuste a inicial
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05/02/2009 11:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8041 - 11ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 773763152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2009
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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