TJPA - 0897116-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:54
Audiência Una cancelada para 08/04/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:32
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 05:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja removida a inscrição em nome da parte autora em cadastro de restrição de crédito.
Afirma que ao tentar obter um empréstimo, foi surpreendida com a negativa das instituições financeiras, posto que possuía uma restrição creditícia realizada pela empresa ré, por dívida no valor de R$2.789,20, originário da fatura de cartão de crédito emitido pela segunda ré, o qual desconhece, não possuindo qualquer vínculo com as rés.
Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, a situação deverá contar com os pressupostos do art. 300 do CPC, que são probabilidade do direito e prejuízo de dano ao resultado útil do processo.
A decisão também não poderá determinar nenhuma medida irreversível, de caráter definitivo.
Isto porque a concessão da tutela de urgência é excepcional, porque coloca a outra parte momentaneamente em situação de desvantagem.
No caso concreto, não se vislumbra a existência do pressuposto de prejuízo de dano ao resultado útil do processo, vez que a parte autora possui outra restrição creditícia, sendo que a negativação, objeto da ação é posterior a outra restrição, não havendo qualquer informação e/ou comprovação de que esta esteja sendo discutida em outra ação.
Isto posto, INDEFIRO, o pedido de tutela e urgência.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0897116-73.2023.8.14.0301 DESPACHO Verifico que não há nos autos documento indispensável para a propositura e para a análise do pedido de mérito da ação.
Com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, determino à parte autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nos autos o extrato do SERASA ou SPC no qual consta a informação da empresa que negativou a autora, posto que o documento juntado apenas consta que há uma negativação e o valor do débito, inexistindo informação da origem e da empresa que solicitou a negativação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Intime-se a parte Autora com urgência.
Após o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Belém, 30 de outubro de 2023 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
30/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2023 05:25
Audiência Una designada para 08/04/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2023 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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