TJPA - 0801118-70.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:32
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
11/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801118-70.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): Nome: MARIA GUILHERMINA DOS REIS PINHEIRO Endereço: Travessa Tiago Serrão, 668, Luanda, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por em face do Município de Alenquer, pelo qual a exequente pleiteia o cumprimento de obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado, consistente no restabelecimento da jornada de trabalhado da servidora exequente, ao mesmo patamar em que estava em janeiro de 2021, ou seja, 150h/a (cento e cinquenta horas/aula).
A parte exequente argumenta que, apesar da decisão judicial favorável, o executado permanece inerte, não procedendo à incorporação da gratificação nos contracheques, conforme determinado no título executivo judicial. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve observar as disposições que regem a execução, sendo cabível a adoção de medidas coercitivas para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer.
Dessa forma, considerando que a decisão transitada em julgado impôs obrigação de fazer ao executado e que este permanece inerte, revela-se cabível a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial.
Ante o exposto, INTIME-SE o Município de Alenquer para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, procedendo à inclusão da gratificação de nível superior nos vencimentos da exequente, sob pena de: a) Fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 537 do CPC, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Após o decurso do prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/11/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA GUILHERMINA DOS REIS PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:41
Juntada de despacho
-
15/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:13
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860815-30.2023.8.14.0301
Espolio de Dulcineia do Rosario Alves e ...
Carolina Vasconcelos
Advogado: Luzia Maria da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2023 14:20
Processo nº 0827465-22.2021.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Cesarina Ferreira Negrao
Advogado: Ana Claudia Cordeiro de Abdoral Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2022 13:39
Processo nº 0809278-63.2021.8.14.0301
Antonia Socorro da Silva Sampaio
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Rafaela Martins Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0803542-45.2022.8.14.0005
Larissa Campos Mendes
Advogado: Theylhor Hauston Silveira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801118-70.2021.8.14.0003
Municipio de Alenquer
Maria Guilhermina dos Reis Pinheiro
Advogado: Diego Celso Correa Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2023 11:36