TJPA - 0014340-16.2004.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/12/2023 10:13
Baixa Definitiva
-
20/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS CESAR CHERMONT DE MELO em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
“APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO À 2.º SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
OBICE A OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUB JUDICE POR TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PENAL EM DESFAVOR DO IMPETRANTE.
POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR PRESCRIÇÃO.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETÉRIÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART.
ART. 4.º, §3.º, DA LEI N.º 5.250/85.
POSSIBILIDDE.
PRECEDENTES DO STJ E TJE/PA.
SENTENÇA MANTIDA.
In casu restou caracterizado o direito do apelado a promoção retroativa, por ressarcimento a preterição, na forma da interpretação conjugada do art. art. 4.º, §3.º, c/c 18, item 02, da Lei n.º 5.250/85, consoante precedentes do STJ e TJE/PA sobre a matéria.
Apelação conhecida, mas improvida, à unanimidade, para manter a sentença consoante os fundamentos expostos.” Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto, à unanimidade, conhecer da apelação, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Digna Relatora.
Sessão de Julgamento de Plenário Virtual realizada no período de 16.10.2023 até 24.10.2023.
Belém/PA, assinatura na data e hora constante do registro no sistema.
Desa. luzia Nadja Guimarães Nascimento Relatora -
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
-
24/10/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 08:01
Movimento Processual Retificado
-
10/12/2019 09:38
Conclusos ao relator
-
10/12/2019 09:34
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2019 09:33
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2019 00:02
Decorrido prazo de MARCOS CESAR CHERMONT DE MELO em 29/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 09:37
Movimento Processual Retificado
-
26/09/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 11:19
Movimento Processual Retificado
-
16/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 13:33
Recebidos os autos
-
11/04/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820208-63.2023.8.14.0401
Sabrina Gabriele Santos Lopes
Elielson da Silva Pinto
Advogado: Daniel Mesquita dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2023 10:25
Processo nº 0816859-07.2023.8.14.0028
Valter Dias Martins
Superintendencia de Desenvolvimento Urba...
Advogado: Renan Walvenarque Tavares Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2023 12:43
Processo nº 0816859-07.2023.8.14.0028
Valter Dias Martins
Municipio de Maraba
Advogado: Renan Walvenarque Tavares Leite
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2025 12:48
Processo nº 0869942-94.2020.8.14.0301
Daniel Jose de Sousa
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2020 17:52
Processo nº 0869942-94.2020.8.14.0301
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Dilson Galvao Chaves
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2022 12:54