TJPA - 0891447-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:56
Apensado ao processo 0913505-02.2024.8.14.0301
-
28/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/10/2024 20:45
Decorrido prazo de MARIA HILDA DA SILVA DUARTE em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA HILDA DA SILVA DUARTE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:28
Decorrido prazo de MARIA HILDA DA SILVA DUARTE em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HILDA DA SILVA DUARTE - CPF: *34.***.*78-72 (REQUERIDO).
-
16/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIA HILDA DA SILVA DUARTE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 01:00
Publicado Citação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0891447-39.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: B.
P.
S.
REQUERIDO: M.
H.
D.
S.
D.
Nome: M.
H.
D.
S.
D.
Endereço: Marajoara Um, 362, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-270 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
B.
P.
S. por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra M.
H.
D.
S.
D., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 102026506, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, chassi n.º 9BD195152E0525139, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor PRATA, placa ORB0617, renavam *05.***.*14-88, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100522315993500000096111871 1_Petição Inicial_95056736 Petição 23100522320014500000096111873 2.0_PROCURACAO Procuração 23100522320064000000096111874 2.1_ATA Documento de Identificação 23100522320121100000096111875 2.2_ESTATUTO Documento de Comprovação 23100522320182200000096111876 5_1_Documento_CONTRATO_95056736 Documento de Comprovação 23100522320233900000096111877 5_2_Documento_NOTIFICACAO_95056736 Documento de Comprovação 23100522320295500000096111878 5_3_Documento_EXTRATO_95056736 Documento de Comprovação 23100522320338200000096113429 5_4_Documento_DETRAN_95056736 Documento de Comprovação 23100522320379100000096113430 5_5_Documento_SEFAZ_95056736 Documento de Comprovação 23100522320415200000096113431 5_6_Documento_GRAVAME_95056736 Documento de Comprovação 23100522320447100000096113432 5_7_Documento_0_3191660_1_MEMORIA111719_95056736 Documento de Comprovação 23100522320477200000096113433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100608240785200000096116827 Intimação Intimação 23100608240785200000096116827 Petição Petição 23102010523560200000096801160 7314707-01dw-3.1581467-7 Petição 23102010523600600000096801163 7314707-02dw-1301507 Documento de Comprovação 23102010523634600000096801164 Certidão Certidão 23102517120427400000097051322 -
31/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802556-71.2023.8.14.0065
Para Distribuicao &Amp; Comercio de Moveis E...
Ireni Aparecida Alves
Advogado: Stephany Rosa Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2023 15:33
Processo nº 0821000-38.2023.8.14.0006
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Rosinaldo da Silva Teixeira
Advogado: Adriano Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2023 20:02
Processo nº 0005936-05.2016.8.14.0026
Telefonica Brasil SA
Eliana Nolasco dos Santos
Advogado: Claudionor Gomes da Silveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2021 11:53
Processo nº 0005936-05.2016.8.14.0026
Eliana Nolasco dos Santos
Telefonica Brasil SA
Advogado: Claudionor Gomes da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2016 09:40
Processo nº 0010528-74.2017.8.14.0053
Weberton Martins Camargo
Advogado: Geanny Mariano Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2017 09:07