TJPA - 0800274-41.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ELVIS CAVALCANTE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800274-41.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: ELVIS CAVALCANTE DA SILVA Endereço: Rua Pastor Miguel, 00, QD 11 Lote 05, Monte Castelo, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Em virtude da petição de id.107708187 requerendo a expedição do alvará judicial, DETERMINO: EXPEÇA-SE alvará judicial do valor mencionado na informação do depósito judicial no id.105435923.
Em seguida, proceda com a transferência dos valores para a conta bancária indicada, no id.107708187, pelo executado.
Não havendo mais pendências a serem cumpridas, proceda com as baixas necessárias.
P.
I.
C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data e assinatura do sistema. -
12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:09
Juntada de Informações
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11/06/2024 14:07
Juntada de Alvará
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05/06/2024 13:52
Processo Reativado
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12/05/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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08/01/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2023 10:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:08
Decorrido prazo de ELVIS CAVALCANTE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 04:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800274-41.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: ELVIS CAVALCANTE DA SILVA Endereço: Rua Pastor Miguel, 00, QD 11 Lote 05, Monte Castelo, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida na decisão de id. 105435925, a qual conheceu do recurso interposto, dando-lhe parcial provimento para afastar da contratação a cobrança do seguro prestamista, determinando a restituição simples ao apelante do valor pago a esse título, os quais deverão ser acrescidos de correção pela taxa SELIC a contar da data de cada desembolso, DETERMINO: 1.
INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 2.
TRANSCORRIDO o prazo acima assinalado, sem que haja manifestação, não havendo pendências a ser cumpridas, ARQUIVE-SE os autos com as baixas necessárias. 3.
CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário, com as cautelas de estilo.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 5 de dezembro de 2023 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 07:51
Juntada de petição
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28/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 12:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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22/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:52
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 12:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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06/02/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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