TJPA - 0901108-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 02:31
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 18:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
06/07/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de KAMILIANE MOREIRA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DHULLY GLEYCE MEDEIRO DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DHULY BARBARA MEDEIRO DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DHULLY GLEYCE MEDEIRO DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DHULY BARBARA MEDEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de KAMILIANE MOREIRA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0901108-42.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: DHULY BARBARA MEDEIRO DE SOUSA Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: D.
G.
M.
D.
S.
Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: DALVANE DO VALE MEDEIRO Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: KAMILIANE MOREIRA SANTANA Endereço: VICINAL PINDORAMA, SN, BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 RÉU: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Fique a requerida intimada a se manifestar sobre a petição de ID.113206358, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, 7 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0901108-42.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: DHULY BARBARA MEDEIRO DE SOUSA Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: D.
G.
M.
D.
S.
Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: DALVANE DO VALE MEDEIRO Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 90, Vila Nossa Senhora de Fátima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: KAMILIANE MOREIRA SANTANA Endereço: VICINAL PINDORAMA, SN, BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 RÉU: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DESPACHO Em caráter de urgência, certifique a Secretaria sobre o andamento do agravo de instrumento de id. 0818607-61.2023.8.14.0000, em como se já há decisão sobre os embargos de declaração opostos naqueles autos, a fim de dar prosseguimento ao presente feito.
Belém, 16 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:41
Decorrido prazo de KAMILIANE MOREIRA SANTANA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:41
Decorrido prazo de DHULY BARBARA MEDEIRO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:50
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:18
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:18
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:49
Publicado Citação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901108-42.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
B.
M.
D.
S., D.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE DA PARTE: DALVANE DO VALE MEDEIRO REPRESENTANTE: KAMILIANE MOREIRA SANTANA REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, o pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório, tendo em conta que o pedido de tutela requerido pelos autores confunde-se com o mérito da presente ação.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
No mais, no que diz respeito ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira, julgo improcedente, haja vista que a mesma deverá ser suscitada em ação autônoma de Alvará.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110414473974300000097521899 CERTIDÃO DHULLY BÁRBARA Documento de Identificação 23110414473997500000097521900 CERTIDÃO DHULLY GLEICE Documento de Identificação 23110414474015700000097521901 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DALVANE Documento de Comprovação 23110414474032400000097521902 CPF DHULLY BARBARA Documento de Identificação 23110414474049000000097521903 CPF DHULLY GLEICE Documento de Identificação 23110414474067600000097521904 PROCURAÇÃO FILHAS - DALVANE Procuração 23110414474090600000097521905 RG DHULLY BARBARA Documento de Identificação 23110414474108600000097521906 RG DHULLY GLEICE Documento de Identificação 23110414474128700000097521907 RG E CPF DALVANE Documento de Identificação 23110414474149400000097521908 DOCS RENAN - KAMILIANE Documento de Identificação 23110414474170800000097521909 PROCURAÇÃO RENAN - KAMILIANE Procuração 23110414474210000000097521910 1 Certidão de óbito Joriedson Documento de Comprovação 23110414474234800000097521911 2 INQUÉRITO 0811106-17.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 23110414474253400000097521912 3 IMAGEM DO ACIDENTE 2 Documento de Comprovação 23110414474316200000097521913 4 IMAGEM DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110414474336600000097521914 5 PRINT DO APLICATIVO Documento de Comprovação 23110414474357700000097521915 6 GE PARÁ Documento de Comprovação 23110414474376100000097521916 7 DOL ESPORTES Documento de Comprovação 23110414474438700000097521917 8 PORTAL TAILÂNDIA Documento de Comprovação 23110414474511000000097521918 9 ROMA NEWS Documento de Comprovação 23110414474558500000097521919 10 CNPJ 99 Documento de Identificação 23110414474610000000097521920 VIDEO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110414474642500000097521922 VIDEO PÓS ACIDENTE Documento de Comprovação 23110414475488700000097521921 -
08/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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