TJPA - 0820234-61.2023.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2025 10:40 para 6ª Vara Criminal de Belém.
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08/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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25/08/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:41
Juntada de mandado
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22/08/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 12:26
Juntada de mandado
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 13:11
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Decisão WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO é denunciado(a) pela prática do [Difamação, Injúria] A denúncia foi recebida, tendo o(a) acusado(a) apresentado resposta à acusação de ID 146723714.
O querelado alega ter atuado no exercício do direito à liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX), em contexto de crítica pública, artística e digital, sem intenção de ofender ou humilhar; que as falas foram narrativas, opinativas e satíricas, típicas da linguagem informal de redes sociais e podcasts, sem conteúdo inverídico ou acusatório direto; que as expressões utilizadas (“cara de paca”, “coitado do cara de paca”) são apelidos jocosos, sem conotação depreciativa grave, nem referência ofensiva à moral ou imagem pessoal do querelante.
Argumentando ainda que, Os fatos mencionados no podcast, segundo o querelado, são de conhecimento público e foram amplamente divulgados pela imprensa, razão pela qual a sua menção não configuraria crime contra a honra.
Ao final, requer a rejeição da queixa-crime, a absolvição sumária bem como a produção de provas por todos os meios admitos em direito.
Passo a analisar a defesa apresentada pelo(a) acusado(a).
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia foi apresentada com observância dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos no artigo 41 da lei Processual Penal, mediante indícios de materialidade e autoria que respaldaram a apresentação da peça e a consequente abertura da ação penal, motivo pelo qual foi recebida por este Juízo.
Com efeito, reconhecer, neste momento processual, que o(a) ré(u) não praticou o crime seria precipitado, tendo em vista que há na denúncia indícios suficientes de autoria quanto à prática dos crimes descritos na peça acusatória exordial.
Sendo necessária, pois, a instrução criminal para se verificar se a pretensão da Defesa merece ou não prosperar.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Desta feita, designo audiência de instrução e julgamento do art. 400 do CPP para o dia 27 de novembro de 2025, às 10h:40min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal -
17/07/2025 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/11/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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17/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 12/06/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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11/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:54
Decorrido prazo de KAREN KETHLEN FERNANDES SILVA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:26
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 27/01/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:49
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:49
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:22
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:54
Decorrido prazo de KAREN KETHLEN FERNANDES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:37
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:22
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 22:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
04/02/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Ratifico integralmente todos os atos processuais anteriormente praticados pelo Juizado Especial Criminal, conferindo-lhes plena validade e eficácia.
Verifico que a tentativa de conciliação restou frustrada, uma vez que o querelado, apesar de devidamente intimado, não compareceu ao ato (ID 132279514).
Dessa forma, nos termos do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, determino o prosseguimento do feito.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 10h40min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se querelante e querelado, o Ministério Público, a defesa e as testemunhas arroladas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito, em exercício na 8ª Vara Criminal de Belém -
31/01/2025 12:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/06/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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31/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:51
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2025 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/01/2025 11:51
Declarada incompetência
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08/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 13/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:18
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 13/12/2024 23:59.
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30/12/2024 23:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/12/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2024 01:02
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:53
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 06/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:25
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 11/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:51
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/12/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 16:04
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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19/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820234-61.2023.8.14.0401 Autor(a): WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO Vítima: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS Capitulação: Art. 139 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) onze (11) dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a advogada da vítima, Dra.
Fabiola Gomes da Silva, OAB/PA 23554, e (a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fizeram-se presentes, de forma on line, o querelante e seu advogado, gravados por meio do MS Teams.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, apesar de regularmente intimado, conforme certidão id. 132539233.
Registra-se que fora colhida a manifestação do querelante e do MP quanto a regularidade do ato, face à ausência do querelado, na forma gravada.
Ao final, consta a decisão do Juízo.
Deliberação em audiência: 1-Designo o próximo DIA 11 DE MARÇO DE 2025, ÀS 09:45 HORAS, para realização de audiência de instrução e julgamento, prevista nos art. 79 e seguintes da Lei 9.099/95.
Cientes os presentes. 2-Cite-se o autor do fato para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao acusado, cópia da QUEIXA-CRIME oferecida pelo QUERELANTE.
Conste do mandado que o autor do fato deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o autor do fato poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações. 3-Conste também do mandado de citação que a parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada, de forma online, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc3NGZlMzItNzYzNC00NWYzLWIwMTctY2RlMTJlM2ZmMzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Esclareça-se que o link acima deve ser digitado diretamente, sem espaços em branco. 4-Sem prejuízo das providências acima, dê-se vistas dos autos ao MP para o de direito.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Fabiola Gomes da Silva: ______________________________________ -
11/12/2024 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:01
Audiência Preliminar realizada para 11/12/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/12/2024 11:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
R.H.
Em atenção ao requerimento formulado pelo querelado, constante do ID de número 133352134, tem-se que o mesmo, e/ou seu advogado, poderá(ão) participar da audiência designada no ID de número 132279514, na forma on line, devendo fazê-lo por meio do Link de acesso à audiência informado no referido ID.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência em referência na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 21/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 03:56
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
27/11/2024 22:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:20
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 09:06
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 08:53
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 08:45
Mandado devolvido cancelado
-
26/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:39
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820234-61.2023.8.14.0401 Autor(a): WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO Vítima: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS Capitulação: Art. 139 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a advogada da vítima, Dra.
Fabiola Gomes da Silva, OAB/PA 23554, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fez-se presente de forma on line, a vítima, Cledivan Almeida Farias.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato.
A advogada da vítima aqui presente informa que o endereço, onde o autor do fato cumpre prisão domiciliar, é o seguinte: RODOVIA DOS TRABALHADORES, N. 250, EDIFICIO ILHA DE MURANO, APARTAMENTO 604-A, BAIRRO DE VAL DE CANS, CEP 66617-643.
Diante disso, requer que o autor do fato seja intimado nesse endereço, por oficial de justiça.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10:30 HORAS, intimando-se o autor do fato, COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO SEGUINTE ENDEREÇO: RODOVIA DOS TRABALHADORES, N. 250, EDIFICIO ILHA DE MURANO, APARTAMENTO 604-A, BAIRRO DE VAL DE CANS, CEP 66617-643.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designadana forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDgxM2VlNDUtMzUxMS00NzgxLTgxYzctYTJlYjNiYWY0ZTM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Esclareça-se que o link acima deve ser digitado diretamente, sem espaços em branco.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Fabiola Gomes da Silva: ______________________________________ -
25/11/2024 14:27
Audiência Preliminar designada para 11/12/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/11/2024 12:06
Audiência Preliminar realizada para 25/11/2024 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:27
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:32
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:29
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:15
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Para efeito de participação na audiência designada para a data de 25/11/2024, na forma telepresencial, o link para acesso é o ora informado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFmZDUwNjAtZDM0MS00N2IwLWFjMWUtMzk5ZDJmNGI0OGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d A(s) parte(s), advogado(s), e/ou testemunhas, bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Aguarde-se a realização da audiência em referência.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820234-61.2023.8.14.0401 Autor(a): Vítima: Capitulação: TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezesseis (16) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença a advogada da vítima, Dra.
Fabiola Gomes da Silva, OAB/PA 23554, e do(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, em razão da impossibilidade de acesso ao Sistema de Processo Judiciais Eletrônico (PJE) no dia de hoje, o presente ato será realizado apenas para o registro da presença das partes e de seus eventuais requerimentos.
A advogada da parte aqui presente informa que tem interesse em continuar com o presente processo.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, diante do ocorrido na presente audiência, bem como da impossibilidade de acesso ao sistema do PJE, o MP requer a remarcação da presente audiência.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Renovem-se as diligências para o próximo DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 09:15 HORAS, intimando-se as partes ausentes, COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cientes os presentes; 2-Após o retorno do Sistema PJE, retornem os autos conclusos para que seja expedido link para participação das partes de forma on line.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Advogada: ______________________________________ -
17/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:50
Audiência Preliminar designada para 25/11/2024 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:18
Audiência Preliminar realizada para 16/10/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/08/2024 03:03
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 12/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:03
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 12/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:59
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 12/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:59
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 11:52
Audiência Preliminar designada para 16/10/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:21
Audiência Preliminar não-realizada para 05/08/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/08/2024 06:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 04:32
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:32
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820234-61.2023.8.14.0401 Autor(a): WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO Vítima: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS Capitulação: Art. 139 e 140 c/c 141, III, e §2º do art. 141 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dez (10) dia(s) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Cledivan Almeida Farias, RG 2582742 SSP/PA, CPF *60.***.*00-15, acompanhado pelos advogados, Dra.
Fabiola Gomes da Silva, OAB/PA 23554, e Luciel da Costa Caxiado, OAB/PA 4753, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fizeram-se presentes também as estudantes de direito, Danilly Freitas Carneiro, RG 8858891 PC/PA, Jacqueline dos Santos Silva, RG 8114509 PC/PA, e Luana Ferreira da Conceicao, RG 705563 CMI/FAB.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato.
A vítima e seus advogados tem interesse no prosseguimento do feito contra o autor do fato.
Como também requer que, diante da informação apresentada pela SEAP acerca da impossibilidade de apresentação do autor do fato, a remarcação da presente audiência.
Requer também que o autor do fato seja intimado com urgência, fornecendo o link para sua participação da audiência de forme on line, no estabelecimento penal em que se encontra.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 05 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 10:00 HORAS.
Cientes os presentes; 2-A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada, na forma mista, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTAyNGRkYTgtYTcxOC00NzJiLTk2NmMtM2EwMmIwYzk0NzE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Esclareça-se que o link acima deve ser digitado diretamente, sem espaços em branco. 3-Intime-se, com urgência, o autor do fato, por oficial de justiça, o qual integra atualmente a população do Sistema Penitenciário do Estado do Pará; 4-Oficie-se a SEAP, encaminhando-se o link acima, para que o autor do fato participe da audiência acima designada por vídeo conferência.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Cledivan Almeida Farias: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ -
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:17
Audiência Preliminar designada para 05/08/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
13/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:19
Audiência Preliminar realizada para 10/06/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 06:39
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
04/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 12:42
Expedição de Informações.
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 05:51
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:57
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:17
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Considerando a manifestação do querelante, constante do ID de número 113841646 dos autos, e com amparo no artigo 360 do Código de Processo Penal, proceda-se a intimação do querelado, pessoalmente, através de oficial de justiça, para se fazer presente na audiência preliminar designada no despacho constante do ID de número 109946985, observando-se o endereço da casa penal declinado na manifestação do referido ID de número 113841646.
Sem prejuízo do cumprimento da diligência acima determinada, proceda-se também a requisição do querelado para se fazer presente na audiência preliminar designada no despacho constante do ID de número 109946985 dos autos.
Int.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Belém/PA, 22 de abril de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
23/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:43
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:43
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:43
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820234-61.2023.8.14.0401 Autor(a): WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO Vítima: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS Capitulação: Art. 139 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e nove (29) dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fizeram-se presentes, de forma on line, a vítima acompanhada de sua advogada.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme AR id. 104503157.
A vítima e sua advogada manifestaram o interesse no prosseguimento do feito, como também ratificaram o endereço do autor do fato, constante da queixa-crime, que é o seguinte: Rua dos Trabalhadores, nº 2295, Condomínio Cristal Ville, Rua Esmeralda, nº 40, Bairro do Mangueirão, Belém/PA, pelo que solicitou que a intimação da parte contrária fosse realizada naquele endereço e, em caso de remarcação da presente audiência, que a diligência fosse cumprida por oficial de justiça.
O MP nada teve a opor.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 10 DE JUNHO DE 2024, ÀS 09:00 HORAS, intimando-se o AUTOR DO FATO por OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço informado pelo querelante.
Cientes os presentes.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designadana forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTAyNGRkYTgtYTcxOC00NzJiLTk2NmMtM2EwMmIwYzk0NzE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Esclareça-se que o link acima deve ser digitado diretamente, sem espaços em branco.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
29/02/2024 13:34
Audiência Preliminar designada para 10/06/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:55
Audiência Preliminar realizada para 29/02/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/02/2024 10:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/11/2023 06:35
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
20/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
15/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:06
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (29/02/2024), ÀS 10H15MIN para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIyODAxYzctMzBjMy00ZTRkLThkMTgtNzJiNjlmNGZhOGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) querelante e o(a) querelado(a) para se fazerem presentes a este ato processual, devendo ser informado ao(a) querelado(a) que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
26/10/2023 15:08
Audiência Preliminar redesignada para 29/02/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/10/2023 15:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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