TJPA - 0039889-76.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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31/01/2024 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 05:34
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:34
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM _________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0039889-76.2014.8.14.0301 Vistos etc.
I.
RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO DE CARGO ajuizada por KATIA MARIA DE SOUSA em face do ESTADO DO PARÁ.
Narra a autora que participou do Concurso Público n° 003/2007, para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará - CFSD, tendo sido reprovada na 3ª etapa.
Informa que ingressou com Mandado de Segurança (n° 0000022-87.2008.814.0017), feito no qual obteve liminar e sentença favoráveis.
Articula que ingressou no CFSD e integrou o Quadro de Praças da Polícia Militar por 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias, porém foi desligada da corporação pela reforma da sentença.
Alega que deveria ter sido instaurado procedimento disciplinar para que pudesse ocorrer seu desligamento, pelo que requer a anulação do ato que a excluiu da PMPA, sua reintegração ao cargo e retroativos dos salários não percebidos.
A tutela antecipada indeferida por este juízo.
O Estado do Pará apresentou contestação, momento em que pugnou pela improcedência da demanda.
A parte requerente apresentou réplica.
O Ministério Público apresentou parecer conclusivo.
Era o que tinha a relatar.
Passa-se a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que a requerente ostentava condição de caráter precário, pois se encontrava investida na função de policial militar em decorrência de liminar e sentença favoráveis proferidas em sede de Mandado de Segurança, que ainda não tinha sido definitivamente julgado, de modo que a possibilidade de posterior anulação da nomeação da requerente, como de fato ocorreu, deveria ser considerada pela autora enquanto o processo não transitasse em julgado.
A requerente assumiu o cargo público em caráter precário e sua permanência no Quadro de Praças da Polícia Militar estava condicionada à manutenção válida dos efeitos da ordem judicial provisória que lhe favoreceu com a nomeação, bem como ao desfecho favorável do processo judicial.
No entanto, a eficácia jurídica da decisão que possibilitou sua investidura no cargo público foi reformada e cessou por decisão posterior do juízo ad quem, não havendo, portanto, que se falar em direito à manutenção da ocupação do cargo público de Policial Militar, notadamente diante do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no tema 476, com repercussão geral reconhecida: ‘‘Tema 476 - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado’’ - relator(a): MIN.
TEORI ZAVASCKI, Leading Case: RE 608482 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.
Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado’’ (grifou-se).
O objeto da presente ação já foi apreciado nos autos do Mandado de Segurança n° 0000022-87.2008.814.0017, transitado em julgado, configurando-se o instituto da coisa julgada Acerca da litispendência e da coisa julgada, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 337. (...) §1º.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2º.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3º.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
Caracterizada a coisa julgada, incide o art. 502, do CPC: a decisão de mérito não mais sujeita a recurso se reveste de autoridade que a torna imutável e indiscutível.
Neste sentido, traz-se à colação os ensinamentos de Cassio Scarpinella Bueno: ‘‘A indiscutibilidade relaciona-se com a impossibilidade de questionar o que já foi decidido e transitou, como se costuma afirmar, materialmente em julgado.
Seja no que diz respeito a proibir que a mesma postulação seja levada mais uma vez ao Estado-juiz na perspectiva de obter resultado diverso, seja, ainda, no sentido de a coisa julgada anterior dever ser observada entre as partes em que proferida a decisão por ela alcançada.
A primeira faceta, de vedar a mesma postulação, é comumente identificada com a chamada “função negativa” da coisa julgada.
Sem prejuízo da atuação oficiosa do magistrado nesse sentido (art. 337, § 5º), cabe ao réu alegar a ocorrência de coisa julgada anterior para obstar o desenvolvimento do novo processo, fazendo-o em preliminar de contestação (art. 337, VII). É nesse contexto que merece ser recordada a compreensão da coisa julgada com um dos pressupostos processuais negativos. (BUENO, Cassio Scarpinella.
Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - Vol. 2: Procedimento Comum, Processos nos Tribunais e Recursos. 12ªed.
São Paulo: Saraiva, 2023, e-book).
A pretensão da requerente de anulação de ato administrativo e reintegração ao cargo encontra óbice na coisa julgada, logo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
III.
DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 485, V, do Código de Processo Civil, este juízo extingue o processo sem resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da coisa julgada.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, uma vez que se trata de causa cujo deslinde não demandou conhecimentos de maior complexidade técnico-jurídica.
Os ônus sucumbenciais a cargo da autora se sujeitarão ao regime da justiça gratuita, que este juízo mantém em razão de que a parte requerida não trouxe prova suficiente de que os requerentes podem solver o valor das custas sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos sistemas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
06/11/2023 20:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 08:32
Entrega de Documento
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04/10/2022 04:50
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA em 15/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:52
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUSA em 15/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 11:49
Processo migrado do Sistema Libra
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05/05/2022 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00398897620148140301: - O asssunto 10671 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 10422. - Justificativa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C D
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05/05/2022 08:43
Desarquivamento - Desarquivamento
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15/07/2021 14:42
REMESSA INTERNA
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29/06/2021 13:00
Remessa
-
29/06/2021 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 08:34
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2021 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
29/01/2021 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
29/01/2021 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2020 11:54
Remessa
-
13/01/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2018 11:45
CONCLUSOS
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03/08/2018 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/12/2017 09:17
CONCLUSOS
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06/06/2017 16:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2859-70
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06/06/2017 16:02
Remessa
-
06/06/2017 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2016 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2016 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/06/2016 12:39
CONCLUSOS
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01/12/2015 08:41
CONCLUSOS
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24/11/2015 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/11/2015 08:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/11/2015 08:08
Remessa
-
24/11/2015 08:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/11/2015 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/11/2015 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2015 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2015 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2015 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2015 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/11/2015 08:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (51973), que representa a parte KATIA MARIA DE SOUSA (6941052) no processo 00398897620148140301.
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04/11/2015 20:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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04/11/2015 20:29
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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04/11/2015 20:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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04/11/2015 20:28
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ajuste no processo. - Competência antiga: 21, Competência nova: 11 - Classe antiga: 11362, Classe nova: 11647 - Secretaria antiga: 12658, Secretaria nova: 12687
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04/11/2015 20:24
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
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04/11/2015 20:24
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
04/11/2015 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2015 15:42
Remessa - Movimentação feita na alteração do protocolo
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04/11/2015 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/10/2015 09:16
Remessa
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09/10/2015 08:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/09/2015 14:20
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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21/09/2015 14:20
AO SETOR DE ARQUIVO - Remessa dos autos com trânsito em julgado - vol. único- CAIXA 105/2015
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21/09/2015 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Expedição do ofício nº 1550/2015 com cópia de decisão e certidão de trânsito em julgado por e-mail
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14/09/2015 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2015 10:02
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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10/09/2015 10:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/09/2015 10:19
AGUARDANDO REMESSA MP
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03/09/2015 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELISANGELA DE SOUZA ARAUJO (7399314), que representa a parte KATIA MARIA DE SOUSA (6941052) no processo 00398897620148140301.
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03/09/2015 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HENRIQUE OTAVIO DE MELO RAIOL NUNES MACIEL (8386865), que representa a parte KATIA MARIA DE SOUSA (6941052) no processo 00398897620148140301.
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03/09/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/09/2015 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2015 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 10:52
Remessa
-
20/08/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2015 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 10:32
Remessa
-
20/08/2015 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2015 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 10:31
Remessa
-
20/08/2015 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2015 09:05
VISTAS AO ADVOGADO - ao advogado Henrique Maciel oab 20292 devidamente autorizado
-
27/07/2015 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/07/2015 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2015 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2015 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/06/2015 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 15:25
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
01/06/2015 08:51
OUTROS
-
01/06/2015 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2015 07:30
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
18/05/2015 07:30
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
15/05/2015 10:45
Mero expediente - Mero expediente
-
15/05/2015 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2015 10:45
A SECRETARIA - Autos (01 vol.) c/ Acórdão assinado.
-
15/05/2015 09:55
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
15/05/2015 09:55
Não-Provimento - Não-Provimento
-
15/05/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 09:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/04/2015 16:24
Remessa
-
22/04/2015 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2015 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2015 08:48
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/04/2015 10:33
Remessa - Processo para Julgamento.
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08/04/2015 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2015 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2015 08:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2015 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2015 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA (47522), que representa a parte ESTADO DO PARA (2851381) no processo 00398897620148140301.
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07/04/2015 11:58
Inclusão em pauta - Inclusão em pauta
-
06/04/2015 15:06
Remessa
-
06/04/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/04/2015 10:16
A SECRETARIA - Á secretaria c/ despacho determinado inclusão do feito em pauta de julgamento.
-
06/04/2015 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2015 10:15
Mero expediente - Mero expediente
-
17/03/2015 12:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/03/2015 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2015 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2015 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/01/2015 11:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/01/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2015 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2015 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2014 10:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/12/2014 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2014 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2014 19:29
Remessa
-
28/11/2014 14:09
VISTA AO PROCURADOR - Dr.Thales E.R. Pereira
-
28/11/2014 14:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA (47522), que representa a parte ESTADO DO PARA (7733775) no processo 00398897620148140301.
-
26/11/2014 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
26/11/2014 09:13
CONCLUSOS AO RELATOR
-
25/11/2014 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2014 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2014 17:35
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2014 17:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 740299752 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201430511241
-
03/11/2014 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/11/2014 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/11/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2014 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
30/10/2014 08:19
RECEBIMENTO DE MANDADO DO OFICIAL - mandado de intimaçao cumprido
-
29/10/2014 11:34
DOCUMENTO EM BRANCO - DEVOLUÇÃO DO MANDADO Nº 1 POR PAULO SERGIO M. DAMASCENO
-
29/10/2014 11:34
MANDADO CUMPRIDO - DEVOLUCAO DE MANDADO: NRMANDADO1
-
28/10/2014 12:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
28/10/2014 10:45
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2014 10:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 167296092 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201430491013
-
28/10/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2014 13:28
A SECRETARIA
-
23/10/2014 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO Nº 1 PARA PAULO SERGIO M. DAMASCENO
-
23/10/2014 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO Nº 1 PARA PAULO SERGIO M. DAMASCENO
-
23/10/2014 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Expedição de mandado de intimação ao Estado do Pará p/ contrarrazões-indo cópia de decisão em anexo
-
23/10/2014 12:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: Documento cancelado a pedido da Sra. Sandra.
-
23/10/2014 11:42
Remessa - of.s/n
-
23/10/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 11:38
Remessa - of.813/2014
-
23/10/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/10/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Expedição do ofício nº 813/2014
-
23/10/2014 10:08
Expedição de Mandado Expedição de mandado de intimação ao Estado do Pará p/ contrarrazões-indo cópia de decisão em anexo
-
23/10/2014 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Á secretaria c/ mandado de intimação e of. nº 813/2014 assinados.
-
22/10/2014 14:25
A SECRETARIA - Á secretaria c/ mandado de intimação e of. nº 813/2014 assinados.
-
22/10/2014 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - para assinar oficio e mandado
-
22/10/2014 09:22
Remessa - para assinar oficio e mandado
-
21/10/2014 14:11
DOCUMENTO EM BRANCO
-
21/10/2014 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2014 13:23
PROVIDENCIAR OFICIO - P/ OFICIAR E RESENHAR
-
21/10/2014 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - COM DESP. INT. AGRAVADO A APRES. CR
-
21/10/2014 12:30
A SECRETARIA - COM DESP. INT. AGRAVADO A APRES. CR
-
21/10/2014 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
21/10/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2014 00:00
Requisição de informações
-
21/10/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2014 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
16/10/2014 12:07
CONCLUSOS AO RELATOR
-
15/10/2014 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
15/10/2014 10:26
A SECRETARIA
-
15/10/2014 10:26
AUTUAÇÃO
-
15/10/2014 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
14/10/2014 13:37
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
-
14/10/2014 11:23
Remessa
-
14/10/2014 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2014 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2014 12:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/10/2014 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 10:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/10/2014 10:23
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/10/2014 09:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
08/10/2014 09:54
OUTROS
-
07/10/2014 12:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/10/2014 12:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/09/2014 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIZ MENDES DE ARAUJO PINTO
-
29/09/2014 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/09/2014 12:04
AGUARDANDO MANDADO
-
26/09/2014 12:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/09/2014 10:34
PROVIDENCIAR CITACAO
-
18/09/2014 14:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/09/2014 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2014 10:55
Citação CITACAO
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17/09/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 10:55
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
01/09/2014 09:24
CONCLUSOS
-
29/08/2014 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
29/08/2014 13:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/08/2014 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
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26/08/2014 12:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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