TJPA - 0904570-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:11
Juntada de mandado
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28/02/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0904570-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ELVIRA CHAVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1859, - de 5353 ao fim - lado ímpar, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Promovido(a): Nome: LUCIANA FLAVIA DE MACEDO LOPES Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 937, Cond.
Real One, sala 803, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DECISÃO-MANDADO 1) CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem pagamento e não estando a atualização da dívida defasada há mais de seis meses, remeta-se os autos conclusos para decisão a fim de que seja realizada tentativa de bloqueio do valor exequendo via Sisbajud. 3) Caso a atualização da dívida esteja defasada há mais seis meses: 3.1) Estando a parte executada patrocinada por advogado, intime-a, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado da dívida para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o cálculo de atualização da dívida. 3.3) Juntado o cálculo, remetam-se os autos conclusos para decisão para a mesma finalidade mencionada no item 2. 3.4) Não apresentado o cálculo pelo patrono da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Fica cancelada audiência eventualmente designada automaticamente pelo sistema, devendo a secretaria realizar os procedimentos necessários para tanto no sistema PJE. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121614422473100000079730389 201 C - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22121614422490200000079730392 Ata Eleição - Elvira Chaves Documento de Comprovação 22121614422523900000079730400 Ata Taxa 2 - Elvira Chaves Documento de Comprovação 22121614422562100000079730403 Convenção - Elvira Chaves Documento de Comprovação 22121614422605200000079730405 Procuração - Elvira Chaves Documento de Comprovação 22121614422706800000079730407 Celeridade Processual Petição 23062015123464800000090003182 Planilha de débitos judiciais Elvira Chaves 201 C Documento de Comprovação 23062015123479400000090003205 -
27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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