TJPA - 0806374-12.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0806374-12.2023.8.14.0039 Autor: MARIA ROSENA DOS SANTOS Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Nesse contexto intime-se o executado para que tome ciência do bloqueio e, caso queira, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do 854, §3° do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo qualquer oposição, venham conclusos.
Intime-se exequente e executado.
Valor bloqueado: R$ 2.163,16 BCO PAULISTA S.A.
Desbloqueado: R$ 2.163,16 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / R$ 2.163,16 BCO BRADESCO S.A.
Publique-se.
Paragominas (PA), data e hora do sistema.
Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª) -
25/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:06
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0806374-12.2023.8.14.0039 Autor: MARIA ROSENA DOS SANTOS Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Intime-se.
Paragominas (PA), data e hora do sistema.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito Documento assinado digitalmente -
23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0806374-12.2023.8.14.0039 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ROSENA DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em - 14/02/2025.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo requerimentos, serão calculadas as custas finais e a parte condenada PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA será intimada a recolher o valor.
Ultimadas tais providências, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 20/03/2025 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
20/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 11:56
Juntada de despacho
-
08/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
08/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
06/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:48
Audiência Una realizada para 15/05/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
21/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:36
Audiência Una designada para 15/05/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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02/04/2024 11:35
Audiência Una cancelada para 14/05/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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26/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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13/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:01
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
01/11/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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