TJPA - 0894511-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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15/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0894511-57.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 2 de abril de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
02/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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02/03/2024 06:08
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à DECISÃO ID 103205864, INTIMO a ré, por meio de seus patronos, para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
21/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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10/11/2023 06:21
Decorrido prazo de MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:10
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0894511-57.2023.8.14.0301 AUTOR: MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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