TJPA - 0801014-74.2022.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 21:31
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA VIEGAS em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Prainha Av.
Bernardo Sayão, 1157, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 35311107 Processo:0801014-74.2022.8.14.0090 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: FRANCISCA VIEIRA VIEGAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FRANCISCA VIEIRA VIEGAS, com fundamento no art. 523 do CPC, objetivando o recebimento do valor de R$ 2.414,44 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.
Verifico que: A sentença transitou em julgado em 13/05/2025, conforme ID nº 143173447; O acórdão (ID nº 143173445) confirmou a condenação ao pagamento de: Danos morais: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Danos materiais: R$ 414,44 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) A exequente apresentou planilha de cálculos devidamente detalhada.
O débito é certo, líquido e exigível, preenchendo os requisitos do art. 523 do CPC.
O cumprimento de sentença é o meio adequado para satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial, nos termos do art. 523 do CPC.
A planilha apresentada demonstra de forma clara e metodológica a evolução do débito, aplicando-se correção monetária pelo INPC-IBGE e juros moratórios de 1% ao mês, em conformidade com a legislação vigente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 2.414,44 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de custas processuais, se houver.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP. -
08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2025 23:46
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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05/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 05:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:02
Juntada de petição
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06/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2023 14:15 Vara Única de Prainha.
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14/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:42
Juntada de Informações
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09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 14:15 Vara Única de Prainha.
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15/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 13:58
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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