TJPA - 0815652-18.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:41
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 07:31
Decorrido prazo de JOELMA MENEZES SERRÃO em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO n.º 081565218.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: LUIZ JOEL MENEZES SERRÃO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: THALES BRANDÃO RIBEIRO – OAB/PA Nº 34789 VÍTIMA: JOELMA MENEZES SERRÃO INFRAÇÃO PENAL: ART.147, CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 6 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h45min, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
Presentes também os acadêmicos de Direito ANA CLARA FREITAS PITO (RG nº 8907429), MARCELA ARIEL DE MIRANDA VARELA (RG 71931), JOSÉ MARCELO DA SILVA VARELA (RG 2930220) E ALEX BAHIA CASTRO (RG nº 8682617).
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato e seu Advogado, Dr.
Thales Brandão Ribeiro – OAB/PA Nº 34789.
Ausente a vítima, tendo a carta com aviso de recebimento, retornando e constando como “Ausente”.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Douto julgador, o MP requer o arquivamento dos autos por absoluta falta de justa causa à persecução penal.
O desinteresse da vítima é evidente, já que esta não procurou o Judiciário para dar seguimento à demanda. É o requerimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos acima especificados.
Do exame dos autos, observa-se que a vítima não foi localizada em seu endereço, tendo sido realizadas três tentativas de intimação da mesma, não tendo a ofendida procurado o Judiciário para dar prosseguimento à demanda, tampouco para informar eventual novo endereço, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito, sendo certo que não foram inquiridas testemunhas que pudessem confirmar sua versão dos fatos.
Assim sendo, inexiste suporte probatório mínimo para oferecimento de denúncia pelo Órgão Ministerial.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wendell Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ________________________________________________ AUTOR DO FATO _____________________________________________ ADVOGADO – OAB/PA Nº 34789 -
08/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:30
Arquivamento
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07/11/2023 15:58
Audiência Preliminar realizada para 06/11/2023 10:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:13
Decorrido prazo de LUIZ JOEL MENEZES SERRÃO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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14/10/2023 01:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 03:13
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:14
Audiência Preliminar designada para 06/11/2023 10:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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