TJPA - 0802619-41.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:47
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:48
Juntada de Relatório
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05/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:22
Juntada de Alvará
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14/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS FILHO em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:15
Juntada de Informações
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20/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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08/03/2024 06:26
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS FILHO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 06:09
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS FILHO em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0802619-41.2023.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogados: AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA - PA23523-A, FABIOLA CUNHA SILVA - PA33309 EXECUTADO: JOAQUIM DOS SANTOS FILHO Advogado: ROGERIO CORREA BORGES - PA013795 Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Para a realização da(s) diligencia(s) requerida(s) no ID nº XXX, recolha o(a) autor(a) as custas devidas, em 10 dias.
Recolhidas as custas, determino o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, aguardando-se o processo no gabinete até resposta do sistema e juntada dos comprovantes. ( X ) Determino o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, aguardando-se o processo no gabinete até resposta do sistema e juntada dos comprovantes.
Conclusos de imediato. ( ) Tendo ocorrido bloqueio total do valor executado, SERVE COMO TERMO DE PENHORA os documentos em anexo do SISBAJUD onde consta(m) a(s) transferência(a) para o Banco do Estado do Pará, agência 0026, ficando o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação na forma legal. ( ) Tendo ocorrido bloqueio parcial do valor executado, SERVE COMO TERMO DE PENHORA os documentos em anexo do SISBAJUD onde contam a(s) transferência(a) do(s) bloqueio(s) realizado(s) para o Banco do Estado do Pará, agencia 0026, ficando o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação na forma legal.
Fica o exequente intimado para se manifestar sobre o bloqueio insuficiente de valores. ( ) Não tendo ocorrido bloqueio de valores, fica o exequente intimado para a manifestação devida, no prazo de 10 dias, inclusive para indicação de bens do réu/executado passíveis de penhora, devendo, em seguida, ser expedido o mandado de penhora e avaliação, observando-se o recolhimento das custas, se a parte não for beneficiária de AJG.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
26/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS FILHO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS FILHO em 02/05/2023 23:59.
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05/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 23:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 09:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/04/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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29/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 11:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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