TJPA - 0833330-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MACEDO GONCALVES FILGUEIRAS em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:44
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 14:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 04:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MACEDO GONCALVES FILGUEIRAS em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:29
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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23/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0833330-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS, FELIPE AUGUSTO GONCALVES FILGUEIRAS, ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS Nome: HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, Condomínio Total Life, 401A, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: FELIPE AUGUSTO GONCALVES FILGUEIRAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, Condomínio Total Life, 401A, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, Condomínio Total Life, 401A,, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 INVENTARIADO: SANDRA MARIA MACEDO GONCALVES FILGUEIRAS Nome: SANDRA MARIA MACEDO GONCALVES FILGUEIRAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, apto 401, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Verifico que todos os herdeiros são maiores e capazes, representados pelo mesmo patrono, o que induz a possibilidade de acordo quanto a partilha, assim, recebo o presente pelo rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 660, CPC.
Nomeio inventariante o herdeiro FELIPE AUGUSTO GONÇALVES FILGUEIRAS, pelo falecimento de SANDRA MARIA MACEDO GONÇALVES FILGUEIRAS, independentemente de compromisso, nos termos do art.617, II; Intime-se o inventariante, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar: O plano de partilha; Comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; Certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual o falecido era vinculado; Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; Certidões atualizadas e discriminadas, emitidas pelos competentes registros dos imóveis indicados na inicial; Saldo devedor atualizado dos imóveis indicados; Após voltem conclusos.
Belém-PA, 1 de setembro de 2021 Assinado eletronicamente. -
09/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
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30/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
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29/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:40
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GONCALVES FILGUEIRAS em 28/07/2021 23:59.
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14/07/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0833330-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS, FELIPE AUGUSTO GONCALVES FILGUEIRAS, ANNE JAQUELINE GONCALVES FILGUEIRAS INVENTARIADO: SANDRA MARIA MACEDO GONCALVES FILGUEIRAS R.H.
De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Antes de receber o presente inventário, intimem-se os requerente para, em 15 dias, emendarem a inicial, apresentando a certidão de óbito da falecida;sob pena de indeferimento Int.
Belém, 5 de julho de 2021 FABIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância -
05/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2021 10:35
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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