TJPA - 0800429-53.2022.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:19
Audiência Justificação cancelada para 10/03/2023 09:30 Vara Única de Jacareacanga.
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04/12/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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22/11/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE BERE KORAP MUNDURUKU em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:06
Decorrido prazo de LUZIA WARO MUNDURUKU em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800429-53.2022.8.14.0112 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUZIA WARO MUNDURUKU INTERESSADO: JOSE BERE KORAP MUNDURUKU SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Assento Extemporâneo de Óbito ajuizada por LUZIA WARO MUNDURUKU, visando à determinação ao Cartório para proceder o registro de óbito de seu esposo JOSÉ BERÉ KORAP MUNDURUKU, aduzindo, em síntese, o seguinte: A requerente é esposa de JOSÉ BERÉ KORAP MUNDURUKU, e afirma que este faleceu no dia 06/12/2021, pela causa mortis constante no documento no ID nº 78506798, deixando de providenciar o referido registro no prazo determinado em lei.
Desta forma, e conforme preceitua o artigo 79 da lei 6.015/73, a requerente sendo esposa do falecido, conforme documentos probatórios anexados aos autos, possui legitimidade para requerer em juízo que seja realizada a devida Certidão de Óbito.
Por fim, requereu a procedência do pedido, com a expedição do competente mandado, determinando que o Cartório de Jacareacanga proceda à lavratura do registro de óbito, nos termos do artigo 80 da Lei 6.015/73.
Juntou documentos.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, conforme parecer constante no ID 89904741.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
Consta cópia de declaração assinada por profissional competente atestando o óbito. (ID 78506798).
Além disso, há manifestação favorável do Parquet pela procedência do pedido no ID 89904741.
Os referidos documentos dão substrato comprobatório suficiente ao pedido inicial.
Diante do exposto, em face da documentação que instruiu o pedido, com fulcro na Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pedido de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO ajuizado por LUZIA WARO MUNDURUKU, e o faço para determinar seja efetuado o REGISTRO DE ÓBITO TARDIO de seu esposo JOSÉ BERÉ KORAP MUNDURUKU, observados os dados constantes nos documentos juntados.
Expeça-se o competente mandado de abertura de registro tardio e mandado de averbação a ser encaminhado ao respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Jacarecanga/PA.
Defiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Jacareacanga/PA, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jacareacanga -
24/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:39
Decorrido prazo de LUZIA WARO MUNDURUKU em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:43
Audiência Justificação designada para 10/03/2023 09:30 Vara Única de Jacareacanga.
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30/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:10
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 18:09
Conclusos para despacho
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24/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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