TJPA - 0815288-26.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
23/08/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 20/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de HELBER GONZALES ALMEIDA PALHETA em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:06
Publicado Ementa em 27/06/2024.
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28/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA ATIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
IMPOSSBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 392 DO STJ. 1- A sentença recorrida julga extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil; 2- A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos à execução para correção de erro material; vedada, entretanto, a modificação do sujeito passivo da execução.
Inteligência da Súmula 392/STJ; 3- Atividade extinta antes do ajuizamento da ação de execução fiscal, resta evidenciada a ilegitimidade passiva ante a incorreta indicação do devedor; 4- Recurso de apelação conhecido e improvido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 21ª Sessão Ordinária do plenário virtual, realizada no período de 17/6/2024 a 21/6/2024, à unanimidade, em conhecer e deixar de acolher a apelação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
25/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/05/2024 21:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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