TJPA - 0806153-29.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:47
Decorrido prazo de BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:47
Decorrido prazo de PAULO POMBO TOCANTINS em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:47
Decorrido prazo de AMILCAR BATISTA TOCANTINS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
09/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806153-29.2023.8.14.0039 AUTOR: BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES Endereço: Nome: BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES Endereço: R RUI BARBOSA, 295, CELIO MIRANDA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-235 REU: CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS, MURILO POMBO TOCANTINS, CLAUDIO POMBO TOCANTINS, SERGIO TOCANTINS DE MIRANDA POMBO, ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO, PAULO POMBO TOCANTINS, MARCIA HELENA SALAMEH BRAGA TOCANTINS, AMILCAR BAPTISTA TOCANTINS JUNIOR, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS INTERESSADO: AMILCAR BATISTA TOCANTINS Endereço: Nome: CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: MURILO POMBO TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: CLAUDIO POMBO TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: SERGIO TOCANTINS DE MIRANDA POMBO Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: PAULO POMBO TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: MARCIA HELENA SALAMEH BRAGA TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: AMILCAR BAPTISTA TOCANTINS JUNIOR Endereço: Rua Ilhéus, s/n, Cartório do Único Ofício de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Endere�o: desconhecido Nome: AMILCAR BATISTA TOCANTINS Endereço: Rua Floriano Peixoto, 75, Uraim I, Lotes 06 e 07 na Quadra A, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ajuizada por BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES, representada por advogado regularmente constituído, tendo por objeto a declaração de domínio sobre imóvel urbano situado no Município de Paragominas/PA, com base na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 30 (trinta) anos.
A parte autora fundamenta sua pretensão no art. 1.238 do Código Civil, que dispõe: Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; o prazo será reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A petição inicial veio instruída com documentos que, em sede de cognição sumária, atestam a posse prolongada da autora desde o ano de 1993, conforme certificado pela municipalidade (ID 102834144).
A autora afirma que exerce a posse de forma contínua e com exclusividade, tendo edificado sua residência e ali estabelecido moradia habitual.
O Ministério Público Estadual foi intimado e, conforme se extrai da movimentação processual, não apresentou oposição formal.
Os confrontantes e entes públicos foram regularmente cientificados.
Os réus ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital, conforme certidão de ID 114795156.
Em virtude da ausência de defesa específica, foi nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, a qual apresentou contestação por negativa geral, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC .
A parte autora apresentou réplica (ID 147546427) reiterando a posse qualificada e sustentando que o processo encontra-se maduro para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Contudo, consta dos autos a certidão de óbito do requerido CLAUDIO POMBO TOCANTINS (ID 114837718), o que impõe a regularização do polo passivo quanto à sua sucessão processual.
Consoante o disposto nos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do CPC: Art. 110.
A morte de qualquer das partes, estando a causa pendente, suspenderá o processo, devendo ser o espólio, o inventariante, o herdeiro ou o sucessor legal devidamente intimado para nele prosseguir.
Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes; (...) § 2º Durante a suspensão é lícito ao juiz determinar, se for o caso, a intimação do autor para que promova a regularização do polo passivo no prazo de até 2 (dois) meses.
Diante disso, impõe-se a suspensão parcial do feito com relação ao requerido falecido e a intimação da parte autora para adotar as medidas cabíveis à continuidade da marcha processual.
CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 313, inciso I e § 2º, e 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: I – SUSPENDO o curso do processo, exclusivamente quanto ao requerido CLAUDIO POMBO TOCANTINS, falecido, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
II – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a regularização do polo passivo relativamente ao requerido falecido, por meio da habilitação do espólio, representado por inventariante, se houver inventário em curso, ou, alternativamente, indicar herdeiros e providenciar suas respectivas citações.
III – OFICIE-SE, se necessário, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para que informe a existência de eventual inventário judicial ou extrajudicial de CLAUDIO POMBO TOCANTINS.
IV – Mantenho a tramitação regular em relação aos demais requeridos.
Considerando a inexistência de controvérsia relevante e a suficiência da prova documental acostada, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA, determinando a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais, por meio de memoriais, nos moldes do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
03/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0806153-29.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação por negativa geral é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, inclusive acerca da certidão ID 114847510, no prazo legal.
Paragominas/PA, 7 de junho de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
07/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:28
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:36
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 03:09
Decorrido prazo de PAULO POMBO TOCANTINS em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:34
Decorrido prazo de MURILO POMBO TOCANTINS em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0806153-29.2023.8.14.0039 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins de comprovação que para o momento deixei de expedir a citação para aquele em cujo nome está registrado o imóvel, bem como para todos os confinantes, pois não há nos autos o registro do imóvel.
Dessa forma, e de ordem da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca do registro.
Paragominas, 31 de janeiro de 2024 RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
31/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:06
Publicado EDITAL em 31/01/2024.
-
31/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIO POMBO TOCANTINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de SERGIO TOCANTINS DE MIRANDA POMBO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO POMBO TOCANTINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SALAMEH BRAGA TOCANTINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de AMILCAR BAPTISTA TOCANTINS JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de MURILO POMBO TOCANTINS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:33
Decorrido prazo de AFONSO COELHO FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:33
Decorrido prazo de AFONSO COELHO FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:52
Publicado Citação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0806153-29.2023.8.14.0039 AUTOR: BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES REU: CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS e outros (7) DECISÃO Trata-se de Ação de usucapião extraordinária proposta por BENICIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES em face do ESPÓLIO DE ALMICAR BAPTISTA TOCANTINS e seus herdeiros.
Na inicial, a autora alegou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado à Rua Floriano Peixoto, nº 75, bairro Uraim I, Paragominas/PA, caracterizado pelos lotes 06 e 07 na quadra A, Uraim, com uma área total de 405,00m² e uma edificação residencial de 185,40m², desde o ano de 1993.
Argumentou que, durante esse período, arcou com todas as despesas e manutenções pertinentes ao imóvel, configurando a posse com animus domini.
Sustentou a existência de certificação pela Prefeitura de Paragominas, atribuindo à autora a propriedade do imóvel desde o exercício de 1993, bem como a regularidade no pagamento do IPTU ao longo de 30 anos.
Alegou ainda que existia um contrato de compra e venda celebrado em 1993, que se extraviou e, por tal razão, não foi juntado ao processo.
Requereu a declaração de domínio por usucapião extraordinária, além de justiça gratuita e prioridade por ser pessoa idosa.
Juntou documentos. É o relatório, no essencial.
Passo a fundamentar e a decidir.
De início, defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo processual ativo.
Quanto ao pedido de prioridade de tramitação processual, reconheço a idade avançada da parte autora conforme documento de identificação acostado aos autos.
Em obediência ao artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, concedo a prioridade na tramitação do presente feito.
Anote-se.
Observo que o presente caso trata-se de matéria de direito real, cuja solução depende da verificação de posse e tempo de uso do imóvel pela autora.
Assim, considerando a natureza da ação de usucapião, que envolve a declaração judicial da propriedade do imóvel em função da posse prolongada, a realização de audiência de conciliação não se mostra essencialmente necessária nesse momento.
Portanto, nos termos do § 4º do art. 334 do Código de Processo Civil, dispenso a realização da audiência de conciliação, por ora.
Tratando-se de Ação de Usucapião Extraordinário, instaurada sob o rito estabelecido no art. 941 e seguintes do CPC c/c art. 1.238 do Código Civil: Citem-se os réus, no endereço constante dos autos, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como todos os confinantes (CPC, art. 246, § 3º); Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados; Intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Servirá o presente de mandado, a ser cumprido nos endereços indicado pela parte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas, 7 de novembro de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
07/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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