TJPA - 0806593-90.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 10:33
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
18/09/2022 03:31
Decorrido prazo de JSL S/A. em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 03:31
Decorrido prazo de WENDY SILVA E SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SANTOS DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:08
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 07:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 01:29
Decorrido prazo de JSL S/A. em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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03/03/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806593-90.2021.8.14.0040 DECISÃO Conforme documento de id 28945305 o automóvel pertence a RICHARD SILVA ENCINOSO, sendo que há cédula de crédito bancário em nome da primeira autora, como não há assinatura, este Juízo ficou em dúvida quanto a titularidade do automóvel.
Ainda, no referido contrato a primeira autora consta como tendo profissão de gerente, o que indica capacidade financeira.
O que se depreende é que a segunda autora era apenas a condutora do veículo na data do acidente, não ficando claro se houve qualquer lesão da mesma.
Concedo o prazo de dez dias para esclarecer esses fatos.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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