TJPA - 0826642-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:30
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 12:11
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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23/07/2023 08:12
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 07/07/2023 23:59.
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13/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2022 23:59.
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09/12/2021 00:08
Publicado Termo de Penhora em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal TERMO DE PENHORA Processo: 0826642-48.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SUPERMIX CONCRETO S/A Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, em cumprimento à Decisão constante do ID-39319641, proferida nos presentes autos, lavro o presente Termo de Penhora da APÓLICE DE SEGURO constante do ID-29779509, Apólice nº 046692021100107750020853, da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. (“Fairfax”), no valor R$ 62.007,32 (Sessenta e dois mil, sete reais, trinta e dois centavos), dado em garantia pela EXECUTADO: SUPERMIX CONCRETO S/A.
Consigno, que em cumprimento à referida decisão, a parte executada fica intimada deste termo, conforme artigo 12 da Lei 6.830/1980, para oposição de Embargos à Execução.
Belém, 6 de dezembro de 2021 Secretaria da 3.ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 00:48
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 28/07/2021 23:59.
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19/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL SECRETARIA PROCESSO Nº 0826642-48.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SUPERMIX CONCRETO S/A Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VII, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intime-se a ADVOGADA DRA.
JULIANA CARVALHO MOL, OAB/MG Nº 78019 a fazer prova do mandato outorgado pelo constituinte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém(PA), 6 de julho de 2021.
Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
06/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:25
Expedição de Carta.
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08/05/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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