TJPA - 0902033-38.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:15
Juntada de Informações
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:28
Decorrido prazo de 2 Vara Civel e Empresarial de Ananindeua em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:28
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0902033-38.2023.8.14.0301 Requerente: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Requerido: BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Torre 02, apt 201, Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66635-110.
DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 103712500.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110611370582000000097565652 CARTA PRECATORIA Documento de Comprovação 23110611370599700000097565656 relatorio01 Documento de Comprovação 23110611370658800000097567516 DESPACHOCP Documento de Comprovação 23110611370695900000097567519 DespInicial Documento de Comprovação 23110611370738800000097567521 Petinicial Documento de Comprovação 23110611370791500000097567522 Procuração Documento de Comprovação 23110611370869800000097567523 Certidão Certidão 23110710363104800000097637055 Custas 033-38 Relatório 23110710363135500000097637057 -
07/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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