TJPA - 0895919-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Homologada a Transação
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08/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0895919-83.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 REQUERIDO: BETANIA DA COSTA CAVALCANTE Nome: BETANIA DA COSTA CAVALCANTE Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, sala 708, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Nos termos do precedente qualificado firmado pelo STJ no REsp nº (Tema n. 886), a responsabilidade pelas taxas condominiais inadimplidas recai sobre o proprietário registral ou sobre o promitente comprador, mesmo que sem registro do título, a partir da posse.
Desta feita, além das Atas das Assembleias relativas às taxas cobradas, faz-se igualmente imprescindível a comprovação da legitimidade passiva dos executados, notadamente em sede de ação executiva que tem como característica nata a extrema agressividade sobre o patrimônio do executado, devendo, pois, estar devidamente instruído o título executivo.
Isto posto, nos termos do art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 320 e 321 c/c 485, I do CPC: a) JUNTE as Atas de Assembleia em que foram aprovadas as taxas cobradas na ação; b) COMPROVE A LEGITIMIDADE PASSIVA do executado, na condição de proprietário registral (certidão imobiliária atualizada) ou de promitente comprador na posse do imóvel (contrato, termo de posse, entrega de chaves, etc); c) ESCLAREÇA a natureza da ação, dado que a ação foi cadastrada no PJe como procedimento comum (ação de cobrança) enquanto a petição inicial refere ação de execução.
Após, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102517214475800000097053880 PETIÇÃO SALA 708 Petição 23102517214492900000097053889 BETANIA SALA 708 Documento de Comprovação 23102517214529700000097053890 AGI 2020 Documento de Comprovação 23102517214577200000097053891 Ata de reajuste e eleição- 07.01.2023 Documento de Comprovação 23102517214616300000097053892 CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 23102517214673700000097053893 Convenção Registrada Documento de Comprovação 23102517214705200000097053895 DOC.
IDENTIFICAÇÃO SINDICO 05-10-2023 11.09 Documento de Identificação 23102517214784300000097053896 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 23102517214828900000097053897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110711262304100000097646309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110711262304100000097646309 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112210390462400000098556081 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS 08959198320238140301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112210390481500000098556084 Certidão Certidão 24011610380141300000100699741 -
30/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0895919-83.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 7 de novembro de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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