TJPA - 0876143-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 13:25 Transitado em Julgado em 24/01/2024 
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                                            04/11/2024 09:13 Determinado o arquivamento 
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                                            16/10/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2024 17:04 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2024 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 12:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios 
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                                            09/02/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 06:24 Decorrido prazo de JOAO MILHEMEM em 05/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 04:02 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 16:06 Decorrido prazo de JOAO MILHEMEM em 01/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 10:48 Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 04:02 Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024. 
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                                            30/01/2024 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0876143-97.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: JOAO MILHEMEM EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §6º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 107528092, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
 
 Belém, 25 de janeiro de 2024.
 
 ADRIANA DANTAS NERY Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
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                                            25/01/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:42 Juntada de Ofício 
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                                            23/01/2024 11:28 Transitado em Julgado em 25/10/2023 
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                                            30/11/2023 05:22 Decorrido prazo de JOAO MILHEMEM em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 05:22 Decorrido prazo de JOAO MILHEMEM em 29/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) | Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) | Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE : JOAO MILHEMEM REQUERIDO : ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Altere-se o polo passivo para Estado do Pará.
 
 Trata-se de acordo extrajudicial submetido a homologação, nos termos da petição ID 99375550, subscrita pelas partes.
 
 Conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Da análise dos termos do referido acordo, verifico que as partes transigiram acerca da obrigação relativa ao adimplemento de parcelas remuneratórias decorrentes da LC Estadual n° 94/2014.
 
 Diante das razões acima, homologo o acordo e determino que sejam expdidas as seguintes requisições: [1] Ofício requisitório em favor de João Milhemem: R$200.000,00 (duzentos mil reais) – crédito principal/ precatório; [2] Ofício requisitório em favor de Kharen Karolliny Sozinho da Costa (OAB/PA 19588): R$10.000,00 (dez mil reais) – honorários sucumbenciais/RPV; [3] Ofício requisitório em favor de Renato João Brito Santa Brígida (OAB/PA 006947): R$10.000,00 (dez mil reais) – honorários sucumbenciais/RPV Custas por ambas as partes, na forma da cláusula 4ª, do termo de acordo (ID 99375550), sendo o Requerido isento.
 
 Sem honorários.
 
 Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal.
 
 O trânsito em julgado desta decisão se opera na presente data, nos termos do art. 1000, do CPC.
 
 Expedidas as requisições, certifique-se e arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Belém, 25 de outubro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A1
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                                            06/11/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 14:27 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            25/10/2023 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2023 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 13:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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