TJPA - 0896152-80.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTHER PINTO FARIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de VEGA EUROPA AUTOMOTORES COMERCIAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de carta
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0896152-80.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 26 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
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26/06/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:19
Conhecido o recurso de ESTHER PINTO FARIA - CPF: *39.***.*31-20 (RECORRENTE) e não-provido
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02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO DESPACHO
Vistos.
Nos termos do §4º do art. 28-A, designo o dia 12/12/2023, às 08:00 horas, para realização de audiência, ocasião em que será apresentada proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público.
A audiência se dará PRESENCIALMENTE, contudo poderá ser realizada Telepresencialmente se, assim, requerido pela parte, conforme dispõe a Resolução nº 6, de 05 de abril de 2023: Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 21, de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º, ambos do art. 185 do CPP, cabendo ao(à) juiz(a) decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, devendo, em qualquer das hipóteses, o(a) juiz(a) estar presente na unidade judiciária.
A parte deverá solicitar a audiência remota, se assim o quiser, com antecedência mínima de 20 dias antes da audiência, para que o Juízo possa promover a análise do pedido e, se deferido, comunicar as demais partes envolvidas sobre a forma de realização da audiência.
O autor do fato/acusado deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Cientifique-se, ainda, de que caso não possua condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação, sua defesa será realizada por meio da defensoria pública.
Havendo expressa manifestação do(s) acusado(s) acerca da impossibilidade de contratação de advogado e/ou na hipótese de não ser constituído defensor pelo acusado, intimem-se a Defensoria Pública para participar da audiência.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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