TJPA - 0804829-94.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:30
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 15/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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14/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 22:04
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0804829-94.2023.8.14.0009 [Aposentadoria Rural] Autora: MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025), às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA, onde presente se encontrava o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR, comigo, auxiliar judiciário(a).
Aberta a audiência, constatou-se a presença da parte autora, Sra.
MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS, acompanhada pelo(a) Advogado(a), Dr(a).
SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO - OAB/PA 21697, por videoconferência.
Ausente o representante do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, apesar de devidamente intimado.
Em razão da duração excepcional da audiência em curso, que comprometeu a continuidade da pauta designada, as demais audiências serão redesignadas.
Na sequência, passou o MM.
Juiz a deliberar: DECISÃO: Trata-se de ação de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL proposto por MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
REDESIGNO audiência para 15 de julho de 2025, às 09:00 horas.
Saem intimadas as partes.
Nada mais, encerra-se o presente termo.
Eu, Alexandre Gonçalves da Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
O MM.
Juiz de Direito VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR assina digitalmente a presente Ata.
Dispensadas as demais assinaturas. -
30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
25/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:20
Audiência de julgamento realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 25/06/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
23/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:52
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0804829-94.2023.8.14.0009 Autor: MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS Advogado: SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO - OAB/PA 21697 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 25 de março de 2025, nesta cidade de Bragança, na sala de audiências da 1° Vara Cível e Empresarial de Bragança - PA, MM.
Juíza de Direito SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA.
Audiência não realizada, devido a instabilidades na internet e sistemas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno audiência para 25/06/2025, às 09:30 horas.
Intimem-se as partes.
Nada mais, encerra-se o presente termo.
Eu, Alexandre Gonçalves da Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
A MM.
Juíza de Direito SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA assina digitalmente a presente Ata.
Dispensadas as demais assinaturas. -
07/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:16
Audiência de Julgamento designada em/para 25/06/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
31/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:48
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 25/03/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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24/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2025 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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27/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:39
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:27
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:11
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0804829-94.2023.8.14.0009 DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, artigo 18, “b”, artigo 25, II, e artigos 48, §1º da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Diante necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05.12.2024, às 10h30h.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via DJe para comparecer/acessar a audiência.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
02/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
19/08/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 15/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 17/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 17/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0804829-94.2023.8.14.0009 DESPACHO 1.
Defiro novo prazo de 15 dias para a juntada de instrumento mandato. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
07/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:50
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0804829-94.2023.8.14.0009 [Rural (Art. 48/51)] Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS Requerido(a): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Defiro os benefícios da AJG.
Concedo o prazo de 15 dias para a juntada de procuração sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Bragança/PA na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
10/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DA SILVA QUADROS - CPF: *03.***.*33-76 (AUTOR).
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10/11/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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