TJPA - 0802606-51.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:03
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802606-51.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 104192745), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/12/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:23
Homologada a Transação
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07/12/2023 05:55
Decorrido prazo de CINDY AGUIAR PINHEIRO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802606-51.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando que a Reclamada é pessoa física e a citação fora realizada via sistema, bem como que os autos não estão incluídos no juízo 100% digital, deixo de decretar a revelia da Demandada. 2.
Designe-se nova audiência, por ato ordinatório, citando-se o Réu por Oficial de Justiça. 3.
Cit.
Int.
Dil.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/08/2021 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2021 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/08/2021 09:44
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/08/2021 09:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/08/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/08/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 00:17
Decorrido prazo de LEIDIANE DA COSTA NORONHA em 27/07/2021 23:59.
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15/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:12
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 26/08/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/02/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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