TJPA - 0885239-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 22:08
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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15/10/2024 03:32
Decorrido prazo de KATIA REGINA FELIX DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:26
Decorrido prazo de KATIA REGINA FELIX DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:05
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0885239-39.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KATIA REGINA FELIX DE SOUSA Nome: KATIA REGINA FELIX DE SOUSA Endereço: Passagem Veteranos, 1791t, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-045 Advogados do(a) REQUERENTE: TATIANE PINHEIRO CHAGAS - PA17280, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - 17918, HUMBERTO SOUZA DA COSTA - PA017041 REQUERIDA: REQUERIDO: FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Nome: FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Endereço: Passagem Veteranos, 1791t, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-045 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de FERNANDA DE SOUZA PEREIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente KATIA REGINA FELIX DE SOUSA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:49
Decorrido prazo de KATIA REGINA FELIX DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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03/05/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:38
Juntada de Termo de Compromisso
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01/03/2024 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:26
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:45
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 26/02/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Proc. nº. 0885239-39.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curadora provisória a requerente KÁTIA REGINA FELIX DE SOUSA que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
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27/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 21:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 21:30
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 26/02/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2023 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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13/11/2023 01:15
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0885239-39.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA FELIX DE SOUSA Nome: KATIA REGINA FELIX DE SOUSA Endereço: Passagem Veteranos, 1791t, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-045 REU: FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Nome: FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Endereço: Passagem Veteranos, 1791t, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-045 DESPACHO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Proceda a UPj a inclusão do Ministério Público na presente ação.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 26/02/2024, às 11h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRlM2RjMTEtNzBhNy00NWYyLTgyMTQtYTYxMWMyMzQwOThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092509472028900000095404826 1.
AÇÃO DE CURATELA Petição 23092509472044100000095407334 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO- KÁTIA REGINA FELIX DE SOUSA Procuração 23092509472077200000095407336 3.
DOCUMENTOS DA CURADORA- KÁTIA REGINA FELIX DE SOUSA Documento de Identificação 23092509472145200000095407337 4.
ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL- KÁTIA REGINA FELIX DE SOUSA Documento de Comprovação 23092509472268100000095407338 4.
DOCUMENTOS DA INTERDITANDA- FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Documento de Comprovação 23092509472326400000095407339 5.
LAUDO MÉDICO- FERNANDA DE SOUZA PEREIRA Documento de Comprovação 23092509472357900000095407343 6.
LAUDO PERICIAL - PROCESSO N. 10493962920224013900 Documento de Comprovação 23092509472416500000095407345 7.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- TJPA Documento de Comprovação 23092509472456300000095407346 8.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- JUSTIÇA MILITAR- PA Documento de Comprovação 23092509472488400000095407348 9.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- TRF1- CÍVEL Documento de Comprovação 23092509472524400000095407349 10.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- TRF1- CRIMINAL Documento de Comprovação 23092509472617500000095407351 11.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- POLÍCIA CIVIL- PA Documento de Comprovação 23092509472684500000095407353 12.
CADUNICO Documento de Comprovação 23092509472752400000095407355 13.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23092509472798600000095407357 -
09/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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