TJPA - 0904186-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:26
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:39
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0904186-44.2023.8.14.0301 Em cumprimento a Decisão de ID104171196, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 18 de abril de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
18/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2024 06:38
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:59
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0904186-44.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
20/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:16
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0904186-44.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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14/11/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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