TJPA - 0816596-03.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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11/02/2024 05:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:47
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BRAZILEIRO PAIXAO em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:47
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ELBA POMPONET DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de FABIO LUIZ BRAZILEIRO PAIXAO em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ELBA POMPONET DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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30/12/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 15:38
Homologada a Transação
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28/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
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28/12/2023 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0816596-03.2023.8.14.0051 AUTOR: FABIO LUIZ BRAZILEIRO PAIXAO, ELBA POMPONET DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO, LUANA DA SILVA BRAZILEIRO PAIXAO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GLEDISSON CUNHA XAVIER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Com a inicial, juntou documentos e requereu, dentre outros pedidos, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Presentes, em tese, os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial.
Vieram-me os autos conclusos para análise de prevenção, tendo em vista que os processos nº 0814574-06.2022.8.14.0051 e 0802468-12.2022.8.14.0051 possuem as mesmas partes, contudo, verifico que se trata pedido e causa de pedir diversos da presente demanda.
Sendo assim, determino que a Secretaria proceda às comunicações de praxe, considerando que há audiência designada nos autos.
Ainda: DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, passando o ônus processual a ser da requerida, tendo em vista a verossimilhança na alegação de ser a parte autora hipossuficiente processual.
PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO da parte requerente, advertindo-a que se não comparecer à audiência, o processo será extinto sem resolução do mérito, bem como poderá haver condenação a pagamento de custas, caso não comprove que sua ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado FONAJE nº 28.
PROCEDA-SE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte requerida para tomar ciência dos termos da presente demanda, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, oportunidade em que poderá oferecer contestação escrita ou oral, arrolar testemunhas nos limites estabelecidos por lei, bem como produzir qualquer outra prova em direito admitida, ficando ainda, advertida que não comparecendo ao ato, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrário resultar da convicção do juiz, nos termos dos Enunciados FONAJE nº 10, 11, 78.
Intimem-se.
Santarém-PA, data registrada em sistema. -
15/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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