TJPA - 0002548-83.2018.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/12/2023 12:24 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            15/12/2023 12:23 Baixa Definitiva 
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                                            26/11/2023 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 00:28 Publicado Ementa em 06/11/2023. 
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                                            07/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            06/11/2023 08:49 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            02/11/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TENTATIVA DE HOMÍCIDIO.
 
 CONDENAÇÃO.
 
 PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
 
 PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA PENA-BASE.
 
 FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA NA ANÁLISE DOS VETORES DO AT. 59 DO CÓDIGO PENAL.
 
 NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NA FRAÇÃO APLICADA, EM RAZÃO DO CRIME TENTADO.
 
 REDIMENSIONAMENTO DA PENA, DE OFÍCIO.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Se a decisão dos jurados encontra algum apoio na prova dos autos, tendo eles aderido a uma das versões verossímeis dentre as apresentadas, a decisão é mantida, em virtude da soberania dos veredictos. 2.
 
 Fundamentação inidônea dos vetores justifica a reanálise da pena-base. 3.
 
 O entendimento pacificado no tocante à pena-base, é de que a presença de uma circunstância desvalorada já autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4.
 
 A fração a ser aplicada, no que tange os crimes que envolvam a causa de diminuição de pena pela tentativa, deve considerar o iter criminis, a proximidade do resultado naturalístico almejado, sendo de rigor a sua retificação quando excessivamente aplicada.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, porém, de ofício, promover o redimensionamento da pena, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
 
 Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
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                                            01/11/2023 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 12:25 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido 
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                                            31/10/2023 14:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/10/2023 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 09:27 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/10/2023 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 18:09 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            05/10/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            22/09/2023 12:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/09/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 13:17 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            20/09/2023 11:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/12/2022 13:07 Juntada de 
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                                            28/05/2022 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 14:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/05/2022 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 10:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/08/2021 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2021 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2021 15:04 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            27/07/2021 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2021 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2021 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/04/2021 13:24 REMESSA INTERNA 
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                                            14/04/2021 14:28 Remessa 
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                                            14/04/2021 13:44 OUTROS 
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                                            14/04/2021 13:36 Remessa - Remessa 
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                                            14/04/2021 13:36 Remessa - Movimento de arquivamento null 
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                                            14/04/2021 13:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            14/04/2021 09:51 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            13/07/2020 10:23 AGUARDANDO PREPARO 
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                                            09/07/2020 11:37 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - conclusos ao gabinete do(a) Exmo.(a) Des.(a) Relator(a), com parecer ministerial. autos em 1 volume(s), 1 apenso(s), 2 mídia(s). 
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                                            01/07/2020 09:52 ENVIO DE COPIA DE GUIA À SUSIPE - ENVIO DE COPIA DA GUIA Nº 20.***.***/9263-63 À SUSIPE 
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                                            10/03/2020 12:01 AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AO M.P. PARA EXAME E PARECER. 01 VOL. 01 APENSO 02 MÍDIAS. 
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                                            09/03/2020 11:02 A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao M.P. para exame e parecer...( 01 vol + 01 ap ) 
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                                            09/03/2020 11:01 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/03/2020 11:01 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            05/03/2020 13:25 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 189 folhas, em 01 volume, com 01 apenso. 
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                                            05/03/2020 13:25 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            03/03/2020 11:33 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            03/03/2020 11:33 Remessa - proc. em 01 vol e 01 apenso. 
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                                            03/03/2020 11:33 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONAM GONDIM DA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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